Supremo Tribunal: Terceirização e formas de relação válidas (TRT-3). Autonomia, razões articuladas, provida, acórdão. Andeanças judiciais, trabalho CLT. Terceiro, forma de trabalho, prova, advocacia, predadoria, vítimas repetidas, divisão.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, é reconhecida a validade do vínculo de emprego e de outras formas de relação de trabalho entre empresas diferentes, sem restrição ao objeto social.
Essa decisão reforça a importância de compreender as nuances da relação empregatícia e as possibilidades de contratação no mercado de trabalho, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas envolvidas.
Prudential: Vínculo de Emprego e Relação Empregatícia em Questão
Dona de uma rede de franquias, a Prudential tem sido alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho. Recentemente, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, analisou um caso que envolvia o questionamento do vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e uma ex-corretora de seguros franqueada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) já havia negado o vínculo empregatício. No entanto, a corretora decidiu recorrer ao TST para contestar essa decisão. Segundo Scheuermann, as razões articuladas pela parte indicam que a questão se resume à valoração da prova produzida e à conclusão da Corte de origem sobre o suposto vínculo empregatício.
Com base no acórdão do TRT-3, o ministro destacou que atividades como lançamento de vendas no sistema da Prudential, treinamentos, reuniões e procedimentos recomendados para visitas e vendas não descaracterizavam o contrato de franquia entre as partes. Uma testemunha ainda reforçou que a corretora tinha autonomia para delegar tarefas, criar seu próprio roteiro de visitas e trabalhar para outras empresas, demonstrando a inexistência de subordinação típica de um vínculo empregatício.
Scheuermann ressaltou a importância da autonomia nesse contexto e mencionou que o STF já se posicionou contrariamente ao reconhecimento de vínculo de emprego de corretores com a Prudential em diversas reclamações constitucionais. Essa postura do TST em seguir os precedentes do Supremo reflete a interpretação da Lei de Franquias nesse cenário.
A Prudential tem enfrentado uma enxurrada de ações na Justiça, sendo alvo de advocacia predatória devido ao grande volume de processos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia com corretores. A empresa já obteve vitórias em diferentes instâncias, com destaque para a competência da Justiça comum para julgar casos relacionados a contratos de franquia.
A prevalência das formas de divisão de trabalho não reguladas pela CLT tem sido um dos argumentos recorrentes nas decisões judiciais, com base em precedentes do STF. Essa jurisprudência tem sido fundamental para a defesa da Prudential diante das ações que questionam a natureza da relação estabelecida com os franqueados.
Em meio a esse cenário complexo, a Prudential continua a se defender das alegações de vínculo empregatício, buscando garantir a manutenção da autonomia e da forma de relação estabelecida nos contratos de franquia. A atuação da empresa frente às demandas judiciais reflete a necessidade de proteger não apenas seus interesses, mas também a segurança jurídica das relações de trabalho nesse contexto específico.
Fonte: © Conjur
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