Ministro propõe interpretação rigorosa para concessão de óleo de canabidiol como tratamento imprescindível para doenças, como ceratocone, com base em jurisprudência consolidada e relatório descrevendo benefícios.
O ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sugeriu uma abordagem mais cautelosa para a concessão de salvo-conduto para que indivíduos cultivem maconha com o objetivo de produzir o óleo canabidiol (CBD), um composto encontrado na planta da cannabis sativa.
Essa medida visa garantir que a produção de maconha seja realizada de forma responsável e dentro dos parâmetros legais, evitando o uso indevido da cannabis para fins recreativos. Além disso, a produção de óleo de canabidiol pode ter benefícios terapêuticos significativos, como a redução de inflamações e alívio de dores crônicas. A regulamentação da maconha é fundamental para garantir a segurança e a eficácia do tratamento. É importante lembrar que a maconha ainda é uma substância controlada e seu uso deve ser feito com cautela e sob orientação médica.
Uso de Maconha para Tratamento de Doenças
A utilização da maconha para fins terapêuticos tem sido um tema recorrente nos tribunais brasileiros. Recentemente, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a importância da comprovação da imprescindibilidade do tratamento com canabidiol para a concessão de salvo-conduto. A paciente, uma mulher de 37 anos, sofre de ceratocone, uma doença ocular que causa cegueira progressiva, e necessita do óleo de maconha para reduzir a pressão ocular e aliviar as dores.
A relatora da matéria, ministra Daniela Teixeira, propôs conceder o salvo-conduto para a compra de dez sementes e o plantio de até sete plantas de maconha, aplicando a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. No entanto, o ministro Messod Azulay questionou a falta de comprovação da imprescindibilidade do tratamento no caso concreto, argumentando que a paciente não especificou claramente as doenças que afeta e que não havia um relatório descrevendo a necessidade do uso da maconha.
Importância da Comprovação da Imprescindibilidade do Tratamento
A jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de conceder salvo-condutos para o uso de maconha para fins terapêuticos foi consolidada após questionamento do ministro Messod Azulay. Embora ele não tenha divergido da decisão, ressaltou a importância de se ter um relatório que comprove a imprescindibilidade do tratamento com canabidiol. A 3ª Seção do STJ não estabeleceu critérios específicos para avaliar a concessão do Habeas Corpus preventivo, mas concluiu que isso seria possível quando ficar claro que o uso do óleo da Cannabis sativa se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado.
A ministra Daniela Teixeira destacou que, no caso concreto, a paciente tem documentação de vários médicos assinalando a gravidade do quadro de saúde e os benefícios obtidos com o tratamento, além da comprovação de que não pode adquirir o óleo no mercado. Os demais colegas de 5ª Turma consideraram que os pressupostos para a concessão do salvo-conduto estão devidamente preenchidos, conforme a jurisprudência. O ministro Messod Azulay não divergiu, mas ressaltou a importância de se ter um relatório que comprove a imprescindibilidade do tratamento com canabidiol.
Fonte: © Conjur
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