Terceira Turma do TST responsabiliza RN por acidente de moto em ação trabalhista. Dano físico gera auxílio-doença.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a RN Comércio Varejista S.A., localizada em Aracaju (SE), foi considerada responsável pelo incidente de moto envolvendo um montador de móveis. De forma unânime, os juízes entenderam que o montador estava realizando atividades para a empresa no momento do ocorrido.
Além disso, a decisão ressaltou a importância da segurança no ambiente de trabalho para proteger o trabalhador. É fundamental garantir condições adequadas para que o montador e demais funcionários exerçam suas funções com tranquilidade e proteção.
Montador enfrenta desafios após acidente de moto
Um montador enfrentou sérias consequências após um acidente de moto em agosto de 2016. O trabalhador, que seguia da loja da RN para a casa de um cliente, foi atingido por um carro, resultando em fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses.
Na ação trabalhista movida pelo montador, ele alegou que não recebeu auxílio-doença durante o período afastado, apesar de ser aposentado pelo INSS. A empresa, por sua vez, argumentou que sempre orientou o uso de transporte público, mas a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju destacou que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo reconheceu o dano físico do trabalhador e sua relação com as atividades desempenhadas, determinando que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, considerando o acidente como um caso fortuito, pois a atividade do montador não era classificada como de risco.
Apesar disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença original, ressaltando a relação direta entre o dano sofrido e as atividades do empregado. O relator do caso, desembargador Marcelo Pertence, destacou os riscos associados ao uso da motocicleta, enfatizando que o trabalho como montador expõe o profissional a situações de perigo.
Nesse contexto, fica evidente a importância de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que enfrentam desafios diários em suas funções. O caso do montador serve como alerta para a necessidade de proteção e cuidado no ambiente de trabalho, visando prevenir acidentes e assegurar o bem-estar dos profissionais envolvidos.
Fonte: © Direto News
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