Usando documento falso, ela se passou por filha de seu tio-avô, combatente da Força Expedicionária Brasileira, para obter benefícios do Serviço de Inativos do Exército.
A Justiça Militar confirmou a condenação de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, que se passou por filha de um ex-combatente da 2ª Guerra Mundial e recebeu pensão indevidamente por 33 anos. A fraude ocorreu entre novembro de 1988 e junho de 2022, período em que ela recebeu benefícios que não lhe eram devidos.
Com a confirmação da condenação, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza terá que devolver R$ 3,7 milhões ao Exército, valor correspondente ao pagamento da pensão que ela recebeu indevidamente. Além disso, ela também terá que pagar uma indenização pelos danos causados ao erário público. A decisão foi divulgada após o caso ser revelado pelo G1, e agora Ana Lucia Umbelina Galache de Souza terá que arcar com as consequências de suas ações. A Justiça Militar foi clara em sua decisão.
Pensão: Mulher Condenada a Devolver R$ 3 Milhões
A DPU, responsável pela defesa da mulher, argumentou que a ré não teve intenção de cometer o crime, pois o registro como filha do militar foi feito quando ela era menor de idade. No entanto, a Corte negou o recurso e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul. O caso foi relatado pelo ministro Odilson Sampaio Benzi.
A fraude começou em 1986, quando a mulher, ainda menor de idade, conseguiu ser registrada em um cartório de Campo Grande como sendo filha do combatente da Força Expedicionária Brasileira. Com a nova documentação, ela obteve também outra carteira de identidade e outro CPF. Com os novos documentos, ela requereu habilitação como pensionista na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro.
O pedido foi deferido, e a mulher passou a receber, ainda em 1988, pensão integral como filha de Segundo Sargento. Ela seguiu assim até 2022, quando foi denunciada. O prejuízo causado totalizou R$ 3,7 milhões. A Justiça Militar entendeu que a ré cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão.
Benefício Indevido: Ação Penal Militar
De acordo com a decisão, o fato de ela utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes, evidencia o fato de ‘ludibriar’ a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido, o que caracteriza a autoria e a materialidade do crime de estelionato. A mulher confirmou durante interrogatório que era, na verdade, sobrinha-neta do militar, e que dividia a pensão oriunda da fraude com sua avó paterna, que teria ajudado na obtenção dos documentos fraudulentos.
A mulher ainda contou que não vivia com seu tio-avô e não o tratava como pai. Ela disse, ainda, que se apresentava com o sobrenome dele apenas para fins de recebimento da pensão do Exército, utilizando seu nome verdadeiro para outras funções. Ela também admitiu que o caso veio à tona após a avó exigir que lhe fossem repassados R$ 8 mil, sob pena de revelar a fraude.
Indenização e Pagamento
Descontente com o valor que a neta lhe repassava, a mulher procurou a Polícia e a Administração Militar e informou que ela não era filha do militar. Após abertura de sindicância, o pagamento da pensão foi suspenso. A avó morreu em maio de 2022 e não chegou a ser ouvida nas investigações. A mulher agora terá de devolver R$ 3 milhões em pensão recebida indevidamente.
Fonte: © Migalhas
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