19ª Vara do Trabalho reverteu justa causa de trabalhadora que sofria violência doméstica, considerando problemas familiares e função social da empresa.
A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo decidiu reverter a justa causa aplicada a uma trabalhadora que sofria violência doméstica e era vítima de agressão constante por parte de seu filho, dependente químico. A trabalhadora era proibida de sair da residência, o que a impedia de comparecer ao trabalho.
A empresa havia efetuado a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas. No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que a trabalhadora estava em uma situação de maus-tratos e que a empresa deveria ter considerado essa circunstância antes de aplicar a justa causa. A decisão destaca a importância de considerar as circunstâncias pessoais dos trabalhadores e de não penalizá-los por situações que estão fora de seu controle. A violência doméstica é um problema grave que afeta muitas pessoas e é fundamental que as empresas e a sociedade como um todo tomem medidas para apoiar as vítimas.
Violência Doméstica e Agressão no Ambiente de Trabalho
Testemunhas afirmam que a mulher já foi vista com lesões no corpo e rosto, e que a empresa estava ciente da situação. De acordo com os autos, era de conhecimento geral na instituição, inclusive dos supervisores, que a reclamante estava sendo submetida a maus-tratos. Em depoimento, uma testemunha relatou que chegou a ver a colega machucada e que, às vezes, ela ia trabalhar de máscara para esconder as marcas da violência.
A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel destacou a discriminação que muitas mulheres sofrem quando são vítimas de violência doméstica ou têm problemas familiares graves. Ela enfatizou que, no caso, a profissional necessitava de acolhimento e não perder a única fonte de renda. A magistrada ressaltou que a empresa, por ser uma grande empregadora de mulheres de baixa renda, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária.
Violência e Agressão no Trabalho: Uma Questão de Gênero
Para a juíza, considerando o contexto, o julgador deve ter um olhar diferenciado quando aprecia o processo de uma trabalhadora nessa situação. Assim, norteou o julgamento com base na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família. A magistrada converteu a justa causa aplicada em dispensa imotivada, considerando que a empresa não cumpriu com sua função social de proteger a trabalhadora.
Com isso, a empresa deve pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas. A decisão destaca a importância de as empresas terem uma política de prevenção e combate à violência doméstica e ao abuso no ambiente de trabalho. Além disso, ressalta a necessidade de as varas do trabalho terem um olhar mais atento às questões de gênero e violência doméstica.
Fonte: © Conjur
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