A 10ª Turma do TRF1 deu alegações finais conforme o artigo 265 do código de processo.
Via @trf1oficial | A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à apelação criminal contra a decisão que impôs ao advogado de um indivíduo multa por supostamente ter abandonado o caso, violando o antigo artigo.
A penalidade de multa foi revista pela 10ª Turma do TRF1, que reconheceu a necessidade de uma análise mais aprofundada do suposto abandono do processo pelo advogado, conforme estabelecido na legislação em questão.
Alegações Finais Apresentadas Fora do Prazo: Anulação da Multa Solicitada
No contexto do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o advogado sustentou que, apesar de ter entregue as alegações finais com atraso, tal ação não acarretou danos ao desenrolar do processo. Em sua defesa, ele requereu a revogação da multa e pleiteou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse comunicada para investigar o caso.
Consta nos registros que a penalidade foi imposta devido à não apresentação das alegações finais dentro do prazo estipulado, sendo interpretada como desistência da causa. Segundo o parecer da relatora do recurso, a desembargadora federal Solange Salgado da Silva, em conformidade com a recente legislação, Lei 14.752/2023, que modificou o art.265 do CPP, a multa por abandono de processo foi abolida, transferindo a responsabilidade pelas transgressões éticas exclusivamente para a OAB.
A magistrada enfatizou que, desde a alteração legislativa promovida pela nova lei, a previsão de punição com multa ao advogado que negligenciar os interesses do representado foi eliminada do CPP, passando a apuração das infrações éticas no exercício da advocacia a ser um encargo exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O veredicto foi referendado pelo Colegiado.
Decisão sobre Multa por Atraso nas Alegações Finais: Responsabilidade da OAB
No que tange ao caso do advogado que submeteu as alegações finais após o prazo estabelecido, o debate girou em torno da penalidade imposta. O profissional argumentou que, apesar da demora na entrega, não houve prejuízo ao andamento do processo. Ele requereu a anulação da multa e solicitou a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigar o ocorrido.
De acordo com os autos, a multa foi aplicada devido à falha na apresentação das alegações finais dentro do prazo, sendo interpretada como abandono da causa. A relatora do recurso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ressaltou que, em virtude da nova legislação, Lei 14.752/2023, que alterou o art.265 do CPP, a multa por abandono de processo foi abolido, transferindo a responsabilidade pelas infrações éticas exclusivamente para a OAB.
A magistrada destacou que, a partir da mudança legislativa introduzida pela nova lei, a previsão de aplicação de multa ao advogado que atuar com negligência nos interesses do representado foi excluída do CPP, passando a apuração das condutas antiéticas no exercício da advocacia a ser de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi referendada pelo Colegiado.
Fonte: © Direto News
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