Decisão fundamentada em jurisprudência do STF prevê pagamento de diferenças salariais desde 2019, considerando salário-base e jornada de trabalho na Educação Básica, conforme legislação vigente.
O município de Araras/SP foi notificado para adequar o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais, devido à violação da legislação vigente.
Essa medida visa garantir que os professores recebam uma remuneração justa e compatível com o piso nacional, evitando que sejam prejudicados por uma política salarial inadequada. Além disso, é fundamental que o município revise o vencimento inicial dos professores para evitar futuras irregularidades e garantir que os profissionais da educação sejam valorizados e respeitados.
Justiça determina adequação do salário-base de professores ao piso nacional
A decisão do juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª vara cível de Araras/SP, é clara: o município de Araras deve adequar o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional, além de pagar as diferenças remuneratórias devidas desde 2019 até a implementação do piso. A sentença também estabelece que o município deve respeitar a legislação vigente e pagar o vencimento básico inicial da carreira do magistério, que corresponde ao piso nacional.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras argumentou que o município descumpre a legislação ao pagar salários inferiores ao piso nacional para os professores substitutos, mesmo considerando a proporcionalidade em relação à jornada de trabalho. A Prefeitura, em sua defesa, afirmou que os pagamentos estavam dentro da legalidade e respeitavam a proporcionalidade prevista na lei. No entanto, documentos apresentados pela administração municipal sustentavam que os valores repassados aos professores substitutos eram proporcionais às jornadas reduzidas de 24 e 30 horas semanais.
Piso nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério
Na sentença, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva destacou que, de acordo com jurisprudência do STF, o piso nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global, vedada a fixação em valor inferior. No caso dos autos, restou demonstrado que os vencimentos recebidos pelos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos foram inferiores ao piso nacional do magistério. O documento emitido pela Secretária Municipal de Educação confirma que o piso nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57.
Município deve adequar o salário-base e pagar diferenças salariais
Por fim, o juiz determinou que o município de Araras adeque o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais. Além disso, o município deverá pagar as diferenças salariais acumuladas, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic, calculadas mês a mês com os descontos legais aplicáveis. A sentença será submetida ao reexame necessário pelo TJ/SP. Processo: 1002227-89.2024.8.26.0038.
Fonte: © Migalhas
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