O Conselho Nacional de Justiça definiu novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, incluindo afastamento e disponibilidade de vencimentos proporcionais.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, de forma unânime, estabelecer novos prazos e procedimentos para os casos de punição de magistrados com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais, conforme a norma vigente.
Essa diretriz visa garantir a transparência e a eficiência no cumprimento das obrigações legais, seguindo o regulamento estabelecido pela instituição para assegurar a integridade e a imparcialidade nas decisões judiciais, promovendo assim a confiança da sociedade no sistema judiciário.
Alterações na Norma de Procedimento Disciplinar dos Magistrados
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações significativas na Resolução 135, que trata da regulamentação das diretrizes referentes ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicado aos magistrados, especialmente no que diz respeito ao processo e às sanções disciplinares. As atualizações introduzem uma nova abordagem no Artigo 6º da norma, incluindo a avaliação da capacidade técnica e jurídica dos profissionais por meio da participação obrigatória em cursos oficiais ministrados por escolas de magistratura, com a exigência de um desempenho satisfatório.
Uma das principais mudanças é a atribuição ao tribunal ou órgão especial vinculado ao magistrado a decisão sobre a possibilidade de retorno imediato, gradual e adaptativo. Além disso, a norma estabelece que, nos casos em que a pena seja inferior a dois anos, o reintegração ocorrerá imediatamente após o cumprimento, sem a necessidade de outras condições. Os conselheiros do CNJ também deliberaram sobre a inclusão de um parágrafo adicional no sexto artigo da resolução para abordar situações que possam resultar na aposentadoria compulsória, em caso de incompatibilidade permanente para o exercício da função.
Quando se passarem mais de cinco anos desde a aplicação da pena de disponibilidade, e não houver solicitação de reintegração ou após repetidas negativas, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está ligado deverá iniciar um procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa. As mudanças na Resolução 135 foram implementadas durante o julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastado desde 1992.
Desde 2016, uma decisão pendente da corte paulista sobre a reintegração do magistrado aguarda cumprimento, devido a alegações de falta de busca por conhecimento e capacitação, conforme exigido pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura. A questão específica relacionada ao PAD foi rejeitada pelo Plenário, que determinou ao TJ-SP a abertura de um novo procedimento disciplinar para avaliar a possibilidade de aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, conselheiro Pablo Barreto. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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