Tribunal Federal de Recursos confirmou prisão perpétua de réu por reincidências em ato de sodomia, após condenação por cortes estaduais.
O Tribunal Federal de Recursos da 9ª Região confirmou a decisão de condenar à prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional, um masturbador preso por atos obscenos em locais públicos.
O réu condenado por masturbação em locais públicos teve a sentença mantida pelo Tribunal Federal de Recursos da 9ª Região, reforçando a gravidade do crime e a importância de coibir tais comportamentos inapropriados.
Justiça americana decide manter réu preso por tempo indeterminado
O Tribunal Federal de Recursos determinou que o réu deve permanecer atrás das grades pelo resto de sua vida. Essa decisão não se baseou apenas no crime em questão, classificado como contravenção penal. As cortes estaduais de Oregon levaram em consideração as múltiplas reincidências do réu, que já foi condenado seis vezes pelo mesmo delito.
Além disso, o réu tem um histórico que inclui estupro de uma menina de 15 anos e sodomia envolvendo outra menina de 12 anos. Sua última condenação foi o ponto crucial que levou as autoridades a determinarem que ele representava uma ameaça constante à sociedade.
Recurso ao Tribunal Federal e alegação de desproporcionalidade
Os defensores públicos do réu recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, argumentando que a pena atribuída foi excessiva em relação ao crime cometido. Alegaram que isso configurava violação da 8ª Emenda da Constituição, que proíbe punições cruéis e incomuns.
No entanto, o tribunal decidiu que a sentença dada às cortes estaduais de Oregon estava de acordo com a lei e as práticas habituais do sistema legal. Os juízes afirmaram que a pena de prisão perpétua sem possibilidade de condicional não violava os princípios constitucionais.
Fatores considerados na decisão do Tribunal Federal de Recursos
O tribunal identificou três elementos que levaram à imposição da pena ao réu: a persistência em comportamentos criminosos similares, a ineficácia de sanções anteriores em prevenir repetições do delito e o histórico de crimes anteriores do réu.
Além disso, foi relatado no julgamento que o réu sofre de distúrbios mentais, incluindo exibicionismo, transtorno psicossexual e transtorno de personalidade antissocial, o que contribui para seu perfil de perigo para a sociedade.
Segurança pública em primeiro lugar
Os juízes do Tribunal Federal de Recursos destacaram que a prioridade é garantir a segurança pública, especialmente em casos envolvendo réus reincidentes como o caso de Iversen. O objetivo de manter criminosos perigosos afastados da sociedade foi considerado válido e legítimo pelas autoridades judiciais.
Fonte: © Conjur
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