O Conselho Federal da OAB, em sessão do Órgão Especial, discute modelo de trabalho em escritórios compartilhados no regime de coworking.
Via @portalmigalhas | O Conselho Federal da OAB, durante sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional Rafael Horn, aprovou uma consulta relatada pela conselheira Ana Laura Coutinho sobre a possibilidade de advogados exercerem suas atividades em coworkings e as cautelas necessárias.
Nessa nova era de trabalho colaborativo, os profissionais buscam cada vez mais espaços compartilhados que promovam a interação e a troca de experiências. Os coworkings se tornaram uma opção atrativa para quem busca um ambiente de trabalho dinâmico e inovador.
OAB e a Tendência do Coworking
Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência atual, representando um novo modelo de trabalho colaborativo que pode ser adotado pela classe. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da lei 14.365/22, que alterou a lei 8.906/94.
Assim, o dispositivo foi ajustado ao parágrafo único do provimento 205/21 da OAB, que permite o funcionamento de escritórios em regime de coworking, sem que haja na legislação qualquer impedimento para que advogados compartilhem seus espaços de trabalho. Foi esclarecido que é necessário garantir a preservação absoluta do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências, ou na manipulação de documentação digital ou física.
O colegiado ressaltou que a atividade principal da advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente. Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB.
Entretanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato, afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial da OAB. De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho compartilhado.
Fonte: © Direto News
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