A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade e cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença.
Via @consultor_juridico | A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A discussão sobre a legalidade da referida taxa tem gerado debates acalorados no meio jurídico.
A análise do custo da referida taxa judiciária é crucial para entender o impacto financeiro que ela pode representar para as partes envolvidas no processo. Além disso, é importante considerar se esse encargo não fere princípios constitucionais relacionados à acessibilidade à justiça. A decisão sobre a manutenção ou revogação do artigo contestado terá repercussões significativas no sistema judiciário do estado de São Paulo.
Ação de Inconstitucionalidade questiona aumento de taxa judiciária em São Paulo
Na prática, quando alguém entra com um processo na Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obtém uma decisão favorável, será necessário arcar com uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A recente norma que definiu novos valores para as custas judiciais passou a vigorar em janeiro deste ano. Dentre as novas cobranças, destaca-se a tarifa de 2% sobre o crédito a ser pago, ou seja, o montante ao qual o credor tem direito, que deve ser quitada no momento da instauração do cumprimento da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo cobrava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
‘Com a instauração da fase de cumprimento de sentença, não ocorre o início de uma nova demanda, o que justificaria a imposição de novos encargos processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma simples etapa processual, é evidente que tais tarifas já foram pagas quando a ação de conhecimento foi ajuizada’, destaca um trecho do documento inicial.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento de sentença, além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa desembolsar, antecipadamente, para que uma decisão judicial seja efetivada.
‘Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado. Lutamos veementemente contra a aprovação dessa lei. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram a favor do aumento das custas judiciais’, afirmou.
Processo 2155033-12.2024.8.26.0000
Fonte: © Direto News
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