TJSC julga responsabilidade civil em ambiente virtual por danos morais à honra subjetiva, ponderando liberdade de expressão.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a importância da proteção à honra no ambiente virtual ao julgar um caso de ofensas em um grupo de WhatsApp. A decisão destaca a responsabilidade civil das pessoas que cometem ofensas online, lembrando que a internet não é um espaço livre de consequências.
No caso em questão, o tribunal considerou que as mensagens enviadas no grupo de WhatsApp continham injúrias e difamações que atingiram a honra da vítima. A decisão enfatiza que as mensagens desrespeitosas não podem ser justificadas como uma forma de liberdade de expressão, pois elas podem causar danos irreparáveis à reputação e à dignidade das pessoas. A internet é um reflexo da sociedade e, portanto, deve ser regida pelas mesmas regras de respeito e civilidade.
Ofensas e Responsabilidade no Ambiente Virtual
Um empresário do setor de vistoria veicular moveu uma ação judicial contra outro participante de um grupo de WhatsApp com 172 integrantes, alegando ter sido alvo de injúrias e difamações. O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor, comprometendo sua reputação no meio empresarial.
O empresário afirmou que as declarações causaram danos morais e pediu indenização e retratação pública. O réu, em sua defesa, argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
Decisão de Primeiro Grau e Responsabilidade Civil
O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, além de determinar a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória. As ofensas proferidas pelo réu foram consideradas um exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.
Recurso e Manutenção da Sentença
Inconformado, o réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito. No entanto, a desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra.
Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário. As ofensas proferidas pelo réu foram consideradas um exemplo de injúrias e difamações que atentam contra a dignidade e a honra de terceiros.
Fonte: © Direto News
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