A entidade autointitulada deve parar com as atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos; caso contrário, será alvo de ação civil pública.
O magistrado Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, acatou parcialmente a solicitação apresentada pelo Conselho Federal da OAB, ordenando que a organização conhecida como Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) cesse imediatamente todas as suas operações ligadas à prestação de serviços legais. Adicionalmente, a entidade está proibida de empregar a denominação, acrônimo e logotipo que estão em uso atualmente.
A decisão determinou que a OACB, entidade privada que não é registrada, pare de promover suas atividades vinculadas ao campo do direito. A entidade não registrada foi instruída a cumprir as exigências legais e a se abster de continuar suas atividades, conforme deliberado pela ordem judicial.
Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil: Decisão Judicial e Multa Estabelecida
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil. A decisão é parte de uma ação civil pública movida pelo CFOAB, que solicitou uma medida de urgência para a suspensão das atividades jurídicas da OACB, entidade autointitulada que envolve a oferta de serviços e a captação de clientes, bem como o uso de uma nomenclatura e sigla semelhantes aos da OAB.
O Conselho Federal argumenta que a OACB, uma entidade privada sem fins lucrativos e entidade não registrada na OAB, tem se envolvido em atividades ilegais como a oferta de serviços jurídicos, a captação de clientes e o uso de uma nomenclatura que imita a da OAB, todas consideradas infrações à legislação atual, especificamente ao Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB.
Defesa da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil
A OACB alega que sua atuação está dentro da legalidade e que não existem marcas registradas da OAB que sejam violadas por seu uso. Afirma ainda que suas atividades estão em conformidade com a Constituição e as leis Federais relevantes, e que não há irregularidades em suas práticas publicitárias ou outras ações.
Na decisão, o juiz Diego Câmara observou que a ré é uma associação cujos objetivos incluem a prestação de assessoria jurídica a pessoas, uma atividade que é exclusiva de advogados. Contexto esse que evidencia a configuração de mácula aos preceitos contidos, notadamente, nos arts.1.º, inciso II, e 16, caput, ambos da lei 8.906/94. O juiz também citou provas trazidas pelo CFOAB, incluindo capturas de tela de publicações feitas pela OACB.
Considerações Finais sobre a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil
De acordo com o juiz, as evidências mostram que a OACB tem agido, direta ou indiretamente, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, potencialmente redirecionando causas para os advogados associados à organização. Além disso, ressaltou que a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB pode causar confusão ou enganar pessoas com menos conhecimento jurídico e institucional.
Com base nesses argumentos, a medida de urgência foi concedida parcialmente, obrigando a OACB a cessar imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. Processo: 1010970-27.2021.4.01.3400 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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