Rodrigo Pacheco impugna parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais e arrecadação de impostos no Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou hoje a revogação de parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a limitação do uso de incentivos fiscais por companhias privadas. A determinação foi oficializada recentemente com o intuito de elevar a receita tributária do governo federal. Pacheco ressaltou a importância de revisar os dispositivos da MP para garantir o equilíbrio entre as necessidades econômicas e as demandas do setor empresarial.
No segundo parágrafo, a atuação de Rodrigo Pacheco foi elogiada por diversos representantes do Congresso Nacional, que reconheceram a sensibilidade do senador em relação às questões fiscais. A postura firme de Pacheco em defesa dos interesses da população e da estabilidade econômica do país tem sido fundamental para as discussões em torno das políticas tributárias vigentes. Sua liderança tem sido destacada como um elemento crucial para o avanço de reformas estruturais necessárias para o desenvolvimento do Brasil.
Decisão de Pacheco sobre a MP do Equilíbrio Fiscal
Rodrigo Pacheco afirmou que devolverá ao Poder Executivo somente o trecho questionado da medida provisória, mantendo o restante em vigor para análise da Câmara e do Senado. Com essa devolução, a parte impugnada perde sua validade desde a data de edição da MP, em 4 de junho.
Pacheco destacou que o trecho impugnado foi cancelado devido a uma ‘flagrante inconstitucionalidade’. Segundo ele, o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que alterações tributárias devem respeitar a noventena, ou seja, só podem entrar em vigor após 90 dias.
A decisão de Pacheco visa garantir segurança jurídica e previsibilidade para a ordem das despesas e a continuidade das atividades dos setores produtivos afetados. Ele ressaltou que o descumprimento da regra constitucional levou à impugnação da matéria e à devolução dos dispositivos ao Executivo.
O senador explicou que serão devolvidos ao governo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, mantendo válidos os incisos 1º e 2º do mesmo artigo, assim como os artigos 2º, 3º e 4º. Pacheco citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de respeitar a noventena em alterações tributárias.
Compensação da desoneração e impacto fiscal
A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Estima-se que essa política custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.
A medida provisória buscava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024 ao restringir a compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, impactando as empresas. Com a devolução dos trechos contestados, as empresas poderão continuar compensando esses créditos com outros tributos, como o IRPJ.
É fundamental considerar a importância da arrecadação fiscal e o equilíbrio entre os benefícios fiscais e a sustentabilidade das contas públicas. A atuação de Pacheco na presidência do Senado demonstra o cuidado com a legalidade e a estabilidade econômica, garantindo a análise criteriosa de medidas que impactam diretamente a arrecadação de impostos e os benefícios fiscais concedidos.
Fonte: © Conjur
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