Pacheco afirmou que a medida é constitucional e inovadora, desonerando a folha com alíquotas de 1% a 4,5%. A MP foi editada para tranquilizar os setores afetados.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, comunicou nesta data a decisão de restituir parte da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins.
Em um gesto de transparência e diálogo, Rodrigo Pacheco, líder do Senado, tomou essa medida visando garantir a equidade e a justiça tributária no país. A atitude de Pacheco demonstra seu comprometimento com a democracia e a representatividade do povo brasileiro.
Pacheco: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
Rodrigo Pacheco reiterou que a medida tomada foi de extrema importância, destacando sua natureza constitucional e sua relevância para fortalecer o Poder Legislativo. Ele enfatizou que a decisão foi tranquilizadora para os setores afetados, ressaltando a inovação tributária presente na medida provisória.
Ao discursar no plenário, Pacheco apontou a ausência de observância da regra constitucional da noventena, destacando a necessidade de respeitar os princípios estabelecidos. Ele frisou que, ao editar a medida, é fundamental seguir as diretrizes constitucionais para garantir a segurança jurídica necessária.
Em relação à prerrogativa do poder executivo e do presidente da república, Pacheco destacou que o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição é evidente. Ele ressaltou a importância de impugnar qualquer matéria que não esteja em conformidade com a legislação vigente.
Sobre a proposta inicial do governo, que visava criar um texto sem validade imediata, Pacheco mencionou a possibilidade de enviar um projeto de lei como alternativa. Ele enfatizou a importância de debater e regulamentar as questões tributárias de forma adequada.
Diante das discussões com os ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha, juntamente com os presidentes da CNI e da CNA, Pacheco reforçou o compromisso do Congresso em dedicar esforços à reforma tributária. Ele salientou que é fundamental estabelecer regras claras e eficazes nesse contexto.
Desoneração da Folha e Progressividade Tributária
No que diz respeito à desoneração da folha de pagamentos, Pacheco destacou que o modelo atual permite alíquotas variadas sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em discussão, a desoneração será mantida neste ano, com um aumento progressivo a partir de 2025.
As alíquotas para os setores contemplados serão ajustadas ao longo dos próximos anos: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028. Pacheco ressaltou que essa progressividade busca equilibrar as contribuições e promover a justiça fiscal.
O modelo de desoneração da folha, implementado em 2011, tem sido fundamental para estimular a criação de empregos em setores intensivos em mão de obra. Os 17 setores beneficiados geram aproximadamente 9 milhões de empregos, demonstrando a relevância dessa política tributária.
Em relação à prorrogação da desoneração até 2027, Pacheco destacou a importância da medida para a economia e o mercado de trabalho. Ele lembrou que a contribuição previdenciária reduzida para municípios menores foi um ponto de debate, resultando em veto presidencial posteriormente derrubado pelo Congresso.
Após a derrubada do veto, o Executivo enviou uma medida provisória para revisar a desoneração e outros aspectos da agenda fiscal. Pacheco enfatizou a necessidade de debater e aprimorar essas questões de forma colaborativa e transparente, visando o desenvolvimento sustentável do país.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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