Ausência do autor seria inadmissível, devido a complicações graves após revascularização de urgência em unidade hospitalar especializada, com condições clínicas favoráveis, mas dificuldade para deambulação.
Um paciente em estado crítico, internado na Santa Casa de Ouro Preto/MG, decidiu abandonar uma ação judicial após o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do JEC de Ouro Preto/MG, exigir sua presença pessoal no Fórum. Essa decisão foi tomada após uma avaliação cuidadosa da situação do paciente, que estava em uma condição delicada.
No entanto, o paciente, que também pode ser considerado um doente em estado grave, não pôde comparecer pessoalmente ao Fórum devido à sua condição de saúde. A prioridade era a recuperação do paciente. Após uma reavaliação da situação, o paciente decidiu desistir da ação judicial, evitando assim o estresse e o desgaste adicionais que poderiam afetar sua saúde. O juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do JEC de Ouro Preto/MG, teve um papel importante nessa decisão, considerando a condição do paciente e as consequências de sua presença no Fórum.
Um Caso de Urgência Médica
Um paciente, que sofre de complicações graves da diabetes, está internado desde 18 de novembro e, com a ajuda da família, ajuizou uma ação para obter transferência para um hospital em Belo Horizonte, onde poderia realizar um procedimento de revascularização de urgência em sua perna. O doente, que recentemente precisou amputar um membro devido ao agravamento da doença, solicitou que o município e o Estado de Minas Gerais garantissem a transferência para uma unidade hospitalar especializada.
Um laudo emitido pela Santa Casa reforçou a urgência do procedimento, alertando sobre o risco de novas amputações. Apesar de aguardar transferência desde 26 de novembro, nenhuma vaga foi disponibilizada. O processo foi protocolado no JEC sem o acompanhamento de advogado, conforme permitido pela lei 9.099/95. Impossibilitado de deixar o hospital devido à gravidade de seu quadro clínico, o paciente assinou a documentação necessária e a enviou ao fórum por meio de um representante.
Um Obstáculo Burocrático
Contudo, o juiz responsável negou o seguimento do processo, exigindo que o autor comparecesse pessoalmente ao fórum. Em despacho, o magistrado afirmou que ‘o gerente de secretaria confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que é inadmissível’. A decisão foi publicada no último dia 3, e, no dia 4, a família optou por desistir da ação. Segundo relatório médico, o paciente não apresentava ‘condições clínicas favoráveis (dificuldade para deambulação, dor intensa à claudicação, necessita de curativo oclusivo em membro afetado)’, estando impossibilitado de se deslocar até o Fórum.
O enfermo, que está em uma situação de grande vulnerabilidade, aguarda que a promotoria abra novo procedimento. A família do paciente está preocupada com a saúde do doente e espera que a justiça seja feita. O processo em questão é o 5006497-43.2024.8.13.0461.
Fonte: © Migalhas
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