O pedido de créditos suspende prazo de prescrição para compensação tributária, conforme artigo.
O pedido de solicitação de créditos feito ao Fisco resulta na interrupção do prazo de prescrição para conseguir a compensação tributária. Segundo o ministro Paulo Domingues, que é o relator do recurso especial analisado, essa determinação foi estabelecida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial da Fazenda Nacional que validou a prescrição do direito de compensação requerido por um contribuinte.
A análise do pedido de habilitação de créditos junto ao Fisco é crucial para evitar a prescrição e garantir a possibilidade de compensação tributária. O ministro Paulo Domingues, relator do recurso especial, destacou a importância de se atentar aos prazos legais para a efetivação do requerimento de compensação, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial da Fazenda Nacional.
Pedido de habilitação de crédito e prazo para restituição
O caso em questão envolve uma empresa especializada em serviços elétricos que ingressou com um mandado de segurança visando obter o direito de compensar, com outros tributos federais, os montantes pagos indevidamente a título de contribuição ao PIS. O contribuinte saiu vitorioso na ação e garantiu tal direito.
A sentença final foi proferida em 28 de abril de 2006, momento a partir do qual se iniciou a contagem do prazo de cinco anos para requerer a restituição, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Tributário Nacional. O requerimento de habilitação do crédito foi protocolado somente em 20 de abril de 2011 — quatro anos, onze meses e 20 dias após a decisão judicial. Ainda assim, dentro do prazo estipulado.
O processo de compensação administrativa compreende duas etapas: após o reconhecimento judicial do crédito por decisão definitiva, é essencial proceder com a habilitação administrativa desses créditos. A interpretação adotada pela 1ª Turma é que a prescrição é interrompida durante a solicitação de habilitação do crédito tributário, anteriormente ao pedido de restituição.
‘O pedido de habilitação de créditos submetido ao órgão fiscal resulta na suspensão do prazo prescricional para a reivindicação compensatória’, afirmou o ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o artigo 4º do Decreto 20.910/1932. Contudo, no caso em tela, ocorreu a prescrição.
O contribuinte requereu a habilitação do crédito em 20 de abril de 2011, recebeu a aprovação da Receita Federal e foi notificado disso em 30 de maio do mesmo ano, porém somente buscou a restituição em 20 de maio de 2016.
Fonte: © Conjur
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