4ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou pensão por morte a homem conforme legislação vigente e Lei Complementar Estadual.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o benefício por morte deve ser pago ao homem de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento da esposa. O TJ-SP determinou que o pagamento do benefício por morte segue as regras estabelecidas na data do óbito. Segundo os documentos, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20.
A decisão judicial garantiu ao homem o benefício devido ao falecimento da esposa, respeitando as normas em vigor na data do óbito. O Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou que o pagamento do benefício por morte deve seguir as regulamentações vigentes no momento do falecimento. A cônjuge do autor faleceu às 3h do dia 7/3/20, resultando na concessão do benefício por morte de acordo com a legislação aplicável.
Alterações na Legislação devido ao Benefício por Morte
No momento, a legislação em vigor era a Lei Estadual Complementar (LCE) nº 180/78, conforme redação da LCE nº 1.012/17. Em seguida, algumas horas mais tarde, às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu alterações nos dispositivos da LCE nº 180/78 e passou a ser desfavorável ao benefício por morte.
Segundo o relator designado, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, não há questionamentos quanto à obrigação de seguir a legislação previdenciária em vigor no momento do falecimento do contribuinte. ‘No entanto, diante de possíveis imprecisões em relação à ordem dos acontecimentos, é fundamental verificar o horário exato do evento. Portanto, é importante ressaltar que no momento do falecimento do contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, não havendo respaldo legal para sua aplicação’, afirmou o magistrado.
A decisão foi tomada pela maioria dos votos da turma julgadora, composta pelos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. Essa mudança na legislação reflete a importância de seguir a norma vigente no momento do falecimento para garantir o devido benefício por morte aos beneficiários. Essas informações foram obtidas por meio da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Processo Judicial: 1005056-66.2022.8.26.0053
Fonte: © Conjur
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