A PGR levou ao STF, na última sexta (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre cargos de técnico e exigência de nível.
A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a exigência de nível superior para a função de técnico no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, além do Ministério Público da União.
Essas ações levantam questões importantes sobre a escolaridade superior necessária para esses cargos. A discussão sobre o nível superior requerido para a ocupação de tais posições é fundamental para garantir a inclusão de profissionais qualificados, independentemente de sua formação acadêmica. A formação superior deve ser acessível a todos.
PGR e a Necessidade de Edital para Concurso de Técnicos
A Procuradoria Geral da República (PGR) ressaltou que o Ministério Público da União (MPU) deverá disponibilizar um edital de concurso voltado para a contratação de técnicos no mês de outubro. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR contesta dispositivos da Lei 14.456/2022, que modificaram a Lei 11.416/2006, estabelecendo a exigência de nível superior completo para a investidura na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Essa norma, segundo a PGR, infringe o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, pois invade a esfera de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF) ao tratar de requisitos para cargos do quadro efetivo do Poder Judiciário da União.
Emenda Parlamentar e a Questão da Pertinência
Além disso, a alteração foi proposta por meio de uma emenda parlamentar que não possui pertinência temática em relação ao conteúdo da proposta original, que teve como iniciativa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A proposta inicial visava transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em vagas para analista judiciário, o que evidencia a falta de conexão entre as mudanças feitas e os objetivos originais.
Impactos na Escolaridade e Urgência do Pedido
No que diz respeito ao MPU, na ADI 7.710, a PGR argumenta que as mudanças trazidas pela Lei 14.591/2023, que alterou a Lei 13.316/2016, ferem os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição. Essas alterações também surgiram de emenda parlamentar sem a devida pertinência temática, originada de uma proposta legislativa do MPU. O trecho em questão elevou a exigência de escolaridade para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, passando de nível médio para nível superior, o que é uma prerrogativa do próprio Ministério Público.
Suspensão Cautelar e Expectativa de Concurso
Em ambas as ações, a PGR solicita a suspensão cautelar dos dispositivos questionados. Na segunda ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza a urgência do pedido, considerando a expectativa de que o edital para o concurso público do MPU seja publicado em outubro, com 404 cargos vagos de técnico disponíveis.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo