O período de carência para cobertura de urgência e emergência pelo plano de saúde é de no máximo 24 horas, conforme a Lei 9.656/98.
É importante ressaltar que o plano de saúde deve garantir atendimento rápido para casos de urgência e emergência, dentro do prazo estabelecido por lei. Essa agilidade no atendimento pode fazer a diferença na hora em que mais precisamos de cuidados médicos.
Na hora de escolher a operadora de plano de saúde, é essencial verificar se ela cumpre com os prazos de carência estabelecidos pela legislação. Além disso, é fundamental pesquisar sobre a reputação da operadora de plano de saúde no mercado, para garantir uma assistência de qualidade quando necessário.
Decisão Judicial: Operadora de Plano de Saúde Condenada por Negar Tratamento de Câncer de Mama
Recentemente, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, proferiu uma decisão inédita ao condenar uma operadora de plano de saúde por se recusar a fornecer tratamento a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Além disso, a empresa foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais à paciente.
No caso em questão, a paciente teve seu pedido de tratamento negado pela operadora de plano de saúde alegando que ela estava no período de carência da cobertura assistencial médica. No entanto, a paciente argumentou que o tratamento era urgente, visto que havia sido diagnosticada com câncer de mama com alto risco de disseminação para outros órgãos do corpo.
O juiz determinou um bloqueio judicial de R$ 136 mil para garantir o acesso ao tratamento em uma rede privada concorrente, caso a operadora não disponibilizasse a estrutura necessária em sua própria rede. Essa medida foi fundamentada na Lei 9.656/98 12 35-C, que assegura o direito à cobertura de urgência e emergência mesmo durante o período de carência.
O magistrado ressaltou a importância do direito à saúde, previsto na Constituição, e destacou a urgência do tratamento para a paciente oncológica. Ele enfatizou que a demora em atender às demandas de saúde pode acarretar prejuízos graves para o paciente, comprometendo o resultado eficaz do tratamento.
Juiz Determina Multa Diária para Garantir Tratamento de Combate ao Câncer de Mama
Diante da gravidade da situação, o juiz determinou que a operadora de plano de saúde forneça o tratamento de combate ao câncer de mama à paciente sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. Essa decisão foi tomada para assegurar que a paciente receba o tratamento adequado no tempo necessário, evitando maiores danos à sua saúde.
Os advogados da autora, Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, comemoraram a decisão favorável e ressaltaram a importância de garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos. A ação judicial, embasada na Lei 9.656/98 12 35-C, reforça a necessidade de as operadoras de planos de saúde cumprirem com suas obrigações e garantirem o atendimento adequado aos beneficiários.
Portanto, fica evidente a importância de assegurar o cumprimento das normas legais e o respeito aos direitos dos pacientes, especialmente quando se trata de casos graves como o câncer de mama. A decisão judicial demonstra que a saúde e o bem-estar dos pacientes devem estar acima de qualquer obstáculo burocrático imposto pelas operadoras de planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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