3ª Turma do STJ mantém acórdão do TJSP condenando operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar, fisioterapia, terapia neuromuscular, motora, respiratória, hidroterapia e ocupacional neuromuscular.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de um plano de saúde forneça o tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. A decisão ressaltou a importância da cobertura integral da terapia multidisciplinar, sem restrição de sessões, garantindo o acesso da criança ao tratamento necessário.
O caso evidencia a relevância de garantir que os planos de saúde cumpram com suas responsabilidades em relação à saúde dos beneficiários. É fundamental que os convênios médicos assegurem o acesso a tratamentos adequados e essenciais, contribuindo para a promoção da saúde e bem-estar dos segurados.
Decisão do STJ sobre Cobertura de Sessões por Plano de Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde negou a cobertura de determinadas terapias, como a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular. Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As instâncias ordinárias determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico, respaldando a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ausência de alguns tratamentos no rol da ANS não é relevante, pois as leis prevalecem sobre os atos normativos da agência.
No recurso ao STJ, o plano de saúde argumentou que não é possível exigir a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS e que as limitações contratuais não são abusivas. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde.
A relatora determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem restrições de sessões. Essa decisão reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados, independentemente das limitações impostas pelos planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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