A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP), proferida por Senivaldo, que reproduzia foto na plataforma por meses.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP), emitida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para exigir que uma plataforma de vídeos online compense um médico devido a um perfil falso, que se fazia passar pelo profissional. A plataforma precisa remover a conta e o valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil.
O médico em questão teve seus direitos resguardados pela justiça, que reconheceu a importância de proteger a imagem e a reputação dos profissionais da saúde. A decisão destaca a responsabilidade das empresas em garantir a veracidade das informações disponibilizadas em suas plataformas, evitando assim situações prejudiciais como essa. É fundamental que a atuação dos médicos seja preservada e respeitada, assegurando um ambiente online seguro e confiável para todos.
Médico dermatologista utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho
Um médico dermatologista, profissional da saúde, decidiu utilizar as redes sociais como meio de divulgar seu trabalho. A decisão foi tomada considerando a importância de alcançar um público mais amplo e oferecer informações relevantes sobre cuidados com a pele.
De acordo com o profissional, a falta de presença na plataforma da ré não o impediu de se deparar com um perfil falso que utilizava sua foto e reproduzia seu conteúdo. Após várias denúncias, a empresa responsável pela plataforma não agiu de forma adequada, deixando a situação se prolongar por meses.
O desembargador Silvério da Silva, ao analisar o caso, destacou a negligência da plataforma em fornecer suporte adequado e resolver a questão de forma eficaz. Ele ressaltou que a omissão da empresa só foi corrigida após ação judicial ser ajuizada, demonstrando a falta de responsabilidade da plataforma.
Na visão do magistrado, a culpa não pode ser atribuída a terceiros, uma vez que cabe ao provedor garantir a segurança dos usuários e clientes. Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento e a decisão foi unânime.
Essa situação evidencia a importância de os profissionais da saúde estarem atentos às suas informações online e de como a falta de ação por parte das plataformas pode afetar negativamente suas reputações. A conscientização sobre a segurança digital é fundamental para evitar problemas como esse no futuro.
Fonte: © Conjur
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