Juiz identificou falta de notificação sobre manipulação de conteúdo político-eleitoral por Inteligência Artificial na propaganda antecipada, violando Justiça Eleitoral. (148 caracteres)
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que caracterizou propaganda eleitoral antecipada com o uso irregular de Inteligência Artificial (IA).
A utilização indevida de Inteligência Artificial para influenciar a opinião pública é uma prática proibida, e a inteligência artificial deve ser empregada de forma ética e responsável em todas as áreas, incluindo a política. A IA pode trazer benefícios significativos, desde que seja utilizada de maneira adequada e transparente.
Inteligência Artificial na Justiça Eleitoral: Manipulação e Propaganda
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, identificou que a postagem em questão envolvia manipulação por Inteligência Artificial sem a devida transparência, exibindo o prefeito em um palco diante de uma plateia. A Inteligência Artificial pode ter um impacto significativo no desfecho de uma eleição, como alertou Renato Opice Blum. A publicação do prefeito declarava: ‘O dia em que tiramos o PT do poder após 16 anos! #trend #viral #Guarulhos #GRU’, acompanhada de um vídeo com o coro de ‘Fora PT’. Em resposta, o partido moveu uma ação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook, solicitando a remoção imediata do conteúdo, alegando que a postagem prejudicava o partido em futuras candidaturas e que a manipulação por IA não foi devidamente informada.
O juiz concedeu uma liminar exigindo a retirada do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e por uso irregular de Inteligência Artificial no Instagram. Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não fazia referência ao pleito eleitoral ou a candidaturas futuras, contestando assim a competência da Justiça Eleitoral. Ele afirmou ainda que a postagem se relacionava a um evento histórico e não constituía propaganda eleitoral antecipada. O Facebook afirmou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido, que a conta não tinha anúncios ativos e que o conteúdo não foi impulsionado. Além disso, solicitou a exclusão da Meta Platforms, Inc. do polo passivo.
Na sentença, o magistrado avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral. Ele considerou que o vídeo veiculava conteúdo proibido pela legislação, configurando propaganda antecipada com uso de IA sem a devida transparência. Mesmo que o conteúdo não solicitasse explicitamente votos ou ‘não votos’, por se tratar de uma postagem negativa contra um partido, foi caracterizada propaganda eleitoral antecipada vedada. O magistrado ressaltou que a manipulação da imagem, onde a figura do prefeito é inserida em um palco com plateia, viola as normas que proíbem o uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo.
Fonte: © Migalhas
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