Garantir o direito à educação fundamental dos menores, gerenciar recursos, com base na proteção integral e primazia dos seus interesses, é inafastável.
Considerando os preceitos legais que garantem a proteção e a prioridade aos interesses das crianças, é fundamental que a creche seja um local seguro e acolhedor para os pequenos, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades.
Além disso, é essencial que escola infantil, pré-escola, maternal estejam alinhadas com as diretrizes pedagógicas que promovam a socialização, o estímulo cognitivo e o desenvolvimento emocional das crianças, contribuindo assim para a formação de cidadãos críticos e conscientes. Essas instituições devem ser valorizadas e receber investimentos para garantir o acesso universal e de qualidade às crianças em idade escolar.
O direito à creche: garantido pela Constituição
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a solicitação aos órgãos públicos.
Transporte para creche: Prefeitura deve garantir acesso
Prefeitura precisa garantir transporte caso creche esteja a mais de dois quilômetros de distância. Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
A luta por uma vaga na creche
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, a criança acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da garota buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
A importância da educação infantil
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Garantindo o acesso à creche sem burocracias
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Alternativas quando não há vaga na creche desejada
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo