4ª Turma do STJ determinou que prêmio de seguro é bem comum no regime de separação parcial de bens, mesmo que adquirido após o fato.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva — recebido quando o marido ainda estava vivo — seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens. Essa decisão reafirma a jurisprudência de que é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum.
O colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio na herança de R$ 28,7 milhões recebida pela mulher. O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade. A decisão do STJ destaca que o prêmio de loteria é um bem comum que ingressa na comunhão do casal, independentemente do regime de bens adotado. Além disso, a sucessão dos bens deve ser feita de acordo com a lei, garantindo os direitos dos herdeiros. A herança é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido pela justiça.
A Herança e o Regime de Bens no Casamento
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.236 da repercussão geral, estabeleceu que a norma que rege o regime de bens no casamento pode ser afastada por vontade das partes. Isso significa que os cônjuges têm a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades e circunstâncias.
No caso em análise, o ministro observou que o casamento ocorreu após um longo relacionamento em união estável. Considerando essa situação, o relator entendeu que deve ser aplicado o artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002. Isso porque não é razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges, especialmente quando não há manifestação expressa de interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento firmado por juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que foi consolidado no Enunciado 261. Esse enunciado destaca a importância de considerar a vontade das partes ao estabelecer o regime de bens no casamento.
A Herança e o Patrimônio Comum
A herança é um aspecto importante a ser considerado no regime de bens no casamento. Quando os cônjuges optam pela comunhão parcial de bens, eles compartilham o patrimônio comum, que inclui todos os bens adquiridos durante o casamento. No entanto, a herança pode ser um fato eventual que afeta o patrimônio comum.
Nesse sentido, é fundamental considerar a herança como um aspecto da sucessão, que pode impactar o patrimônio comum. A herança pode ser um legado que é deixado por um parente ou amigo, e que pode ser incluído no patrimônio comum. No entanto, é importante lembrar que a herança também pode ser um bem que é deixado para um dos cônjuges, e que não faz parte do patrimônio comum.
A Herança e o Regime de Separação
Em alguns casos, os cônjuges podem optar pelo regime de separação de bens. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, e não há patrimônio comum. No entanto, a herança pode ser um fato eventual que afeta o regime de separação.
Nesse sentido, é fundamental considerar a herança como um aspecto da sucessão, que pode impactar o regime de separação. A herança pode ser um legado que é deixado por um parente ou amigo, e que pode ser incluído no patrimônio de um dos cônjuges. No entanto, é importante lembrar que a herança também pode ser um bem que é deixado para um dos cônjuges, e que não faz parte do patrimônio comum.
Em resumo, a herança é um aspecto importante a ser considerado no regime de bens no casamento. É fundamental considerar a herança como um aspecto da sucessão, que pode impactar o patrimônio comum ou o regime de separação. Além disso, é importante lembrar que a herança pode ser um legado que é deixado por um parente ou amigo, e que pode ser incluído no patrimônio de um dos cônjuges.
Fonte: © Direto News
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