A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso especial do devedor, impactando a cobrança da dívida na plataforma Serasa Limpa.
De acordo com informações do @consultor_juridico, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso especial do devedor, decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida que já se encontra em estado de prescrição não é permitida.
Essa decisão reafirma a importância da prescrição para garantir a proteção dos devedores, pois uma dívida que já foi considerada prescrita não pode ser exigida judicialmente. A inexigibilidade de uma dívida prescrita é um direito do devedor.
Prescrição e sua Implicação na Dívida
Por outro lado, foi compreendido que a prescrição não resulta na exclusão do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Na origem do processo, foi proposta uma ação declaratória de inexigibilidade da dívida, fundamentada na sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor removesse o nome do autor do cadastro na plataforma. O juízo considerou a ação improcedente, pois entendeu que a prescrição apenas obstrui a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância negou a apelação, alegando que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa é um sistema que informa sobre a existência de débitos que podem ser negociados, não necessariamente negativados.
Dívida Prescrita e Inexigibilidade
No recurso ao STJ, o devedor reiterou a solicitação de declaração de inexigibilidade da dívida, por ser uma dívida prescrita, e a remoção do seu nome da plataforma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a 3ª Turma já havia decidido recentemente que a paralisação da pretensão, devido à prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Contudo, a ministra também observou que a plataforma mantém a liberdade do devedor, que pode escolher acessar o sistema e negociar acordos de forma facilitada para quitar suas dívidas. ‘A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança’, completou.
Impactos da Prescrição na Dívida
Conforme detalhou Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se equipara ao cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, impacta o score de crédito do devedor. A relatora enfatizou que, com a prescrição, não ocorre a extinção do débito, que permanece aguardando a quitação pelo devedor ou a renúncia do credor. ‘O devedor não é removido da categoria dos devedores em virtude da prescrição da dívida, razão pela qual não existe qualquer impedimento para a permanência de seu nome na plataforma’, finalizou. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Direto News
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