Lei nº 2.288/2015 prioriza transporte de órgãos para pacientes compatíveis, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando surgem oportunidades de transplante para pacientes que necessitam de órgãos e tecidos provenientes de doações realizadas em regiões distintas daquela em que residem, é fundamental que as entidades governamentais e corporativas responsáveis pelo transporte de indivíduos ou mercadorias garantam a prioridade no deslocamento dos transplantes e no deslocamento dos profissionais de saúde envolvidos na captação e distribuição do material biológico.
Além disso, é essencial que a logística envolvida no processo de transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano seja eficiente e ágil, visando assegurar que os pacientes recebam o tratamento necessário no menor tempo possível. A colaboração entre as equipes médicas e os setores responsáveis pelo transporte do transplante é fundamental para o sucesso das operações e para a garantia da saúde e bem-estar dos receptores.
Lei nº 2.288/2015: Prioridade para Transporte de Material para Transplante
A importância do transplante de órgãos e tecidos é ressaltada no texto da Lei nº 2.288/2015, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. Essa legislação modifica a Lei nº 9.434/1997, estabelecendo a reserva de espaço e vaga para transporte de material destinado a transplante por vias terrestres, aéreas e aquáticas.
A gratuidade do transporte e a coordenação pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) são determinadas pela lei, que envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, incluindo a Força Aérea Brasileira e estruturas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Swedenberger Barbosa, secretário executivo do Ministério da Saúde, presente na cerimônia de sanção em nome da ministra Nísia Trindade, elogiou a iniciativa como um avanço significativo para o sistema de saúde pública. Ele destacou a necessidade de priorizar o atendimento às demandas de transplante para salvar vidas.
O cancelamento de reservas de espaço e vaga de passageiros, devido à prioridade do transplante de órgãos e tecidos, é considerado resolução contratual por justa causa, conforme estabelecido na nova lei. Isso visa garantir a operacionalização das atividades, ressaltando o caráter humanitário e social da ação.
No ano anterior, foram transportados 5,4 mil órgãos, consolidando o Brasil como um dos líderes mundiais em transplante de órgãos. O respaldo legal fornecido pela Lei nº 2.288/2015 era uma lacuna que o Sistema Nacional de Transplantes enfrentava, tornando obrigatória a reserva de espaço nos meios de transporte para os materiais destinados a transplante.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que estabelece a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. Essa iniciativa visa informar e conscientizar a população sobre a importância da doação, aumentando o número de doadores e a eficácia das doações. Além disso, busca aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes, oferecendo formação contínua a gestores e profissionais da saúde.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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