Aluna pública do DF receberá indenização por danos morais em ambiente acadêmico de DF, por históricas condutas, desordem e desorganização, afetando funções pedagógicas, integridade psíquica. (146 caracteres)
Via @portalmigalhas | Uma estudante da escola pública do Distrito Federal será compensada por danos morais, no montante de R$ 10 mil, devido a ter sido ofendida por sua professora. A determinação foi feita pelo tribunal da 1ª vara da Fazenda Pública do DF. No caso, a requerente contou que, em novembro de 2018, foi alvo de tratamento humilhante por parte da docente em sala de aula.
A decisão judicial em favor da aluna da rede pública do DF evidencia a importância de se combater qualquer forma de desrespeito no ambiente escolar. O Distrito Federal, como em qualquer outra região, deve garantir o respeito e a dignidade de todos os estudantes, promovendo um ambiente educacional saudável e acolhedor. A justiça sendo feita nesse caso reforça a necessidade de proteger os direitos dos alunos e de assegurar um ensino respeitoso e construtivo para todos.
Decisão Judicial no DF Condena Professora por Conduta Inadequada
No Distrito Federal, uma situação controversa envolvendo uma professora e uma aluna veio à tona. Segundo relatos, a estudante estava sonolenta devido a medicação antialérgica e acabou adormecendo durante a aula. A reação da professora ao acordá-la foi considerada constrangedora, ao colocar um lápis em sua boca, gerando risos entre os colegas presentes. A mãe da aluna não teria recebido explicações da escola sobre o ocorrido.
O DF contestou as alegações, argumentando que os fatos não se desenrolaram conforme descritos. Alegou que o Boletim de Ocorrência registrado era unilateral e que depoimentos de outros alunos contradiziam a acusação. Defendeu, ainda, que a professora possuía um histórico exemplar de conduta e nunca havia desrespeitado alunos anteriormente.
No entanto, o juízo considerou a conduta da docente como inadequada, resultando em constrangimento para a aluna. A decisão apontou que a ação da professora ultrapassou as funções pedagógicas, violando a dignidade da estudante e configurando danos morais passíveis de reparação.
O juiz ressaltou a importância de que o poder disciplinar do professor seja exercido de forma proporcional e adequada para manter a ordem e organização no ambiente acadêmico. A decisão enfatizou a violação da integridade psíquica da estudante, destacando a necessidade de reparação pelos danos causados.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado pelo tribunal, o caso serve como alerta sobre a importância de condutas respeitosas e adequadas no ambiente escolar do Distrito Federal.
Fonte: © Direto News
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