O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento de pena e benefícios executórios.
A progressão de pena é um direito fundamental do preso, e mesmo que os pedidos sejam feitos em intervalos curtos, é importante que sejam avaliados com atenção. A falta de previsão legal que estabeleça um tempo mínimo para solicitar o benefício é um fator que reforça a necessidade de análise cuidadosa de cada caso.
No regime de cumprimento de pena, a progressão de pena é um passo importante para o preso que busca melhorar sua situação. O direito ao benefício é um aspecto fundamental da justiça e deve ser respeitado, mesmo que o preso tenha feito pedidos recentes. Além disso, a progressão de pena pode ser um incentivo para o preso a se comportar bem e cumprir com as regras do regime de cumprimento de pena, o que pode levar a uma redução da pena e, eventualmente, à liberdade condicional. A avaliação cuidadosa de cada caso é essencial para garantir que a justiça seja feita.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A desembargadora acolheu os argumentos defensivos e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão de pena formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo. Ela enfatizou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a magistrada ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Isso significa que o juízo da execução deve avaliar novamente o pedido de progressão de pena em favor do paciente.
Progressão de Pena: Decisão Unânime
A decisão foi unânime, e os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza atuaram em favor do réu. A decisão final foi a de ratificar a medida liminar deferida e conceder em parte a ordem para determinar ao juízo da execução que faça uma nova análise do pedido de progressão de pena formulado em benefício do paciente.
Esse entendimento do TJ-SP reforça a importância da progressão de pena como um direito do paciente, e destaca a necessidade de uma avaliação cuidadosa e individualizada de cada caso. Além disso, a decisão enfatiza a importância de considerar as alterações fáticas que podem justificar a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
A decisão pode ser lida no Processo 2076226-75.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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