Projeto de Lei 1016/24 define normas para acesso público a dados básicos de registro, consulta de partes e informações de entidades.
Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 1016/24 propõe normas para o acesso público a processos. O objetivo é facilitar a busca e identificação de informações essenciais, como números de processo, nomes de advogados e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas medidas visam aprimorar a transparência e agilidade no processo judicial.
Além disso, a proposta visa aprimorar a experiência de consulta aos processos trabalhistas. Com as novas diretrizes, será mais simples localizar e obter dados relevantes, garantindo uma maior eficiência nos trâmites legais. A transparência e acessibilidade nos processos trabalhistas são fundamentais para a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Projeto de Lei visa regulamentar o processo de consulta de dados básicos do processo
Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo. As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário. Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de ‘listas sujas’ de empregados. A chamada ‘lista suja’ identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas. Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis, critica Saliba. Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência. Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte. As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados, explica Saliba. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado. Deputado Felipe Saliba, autor da proposta. Reportagem – Tiago Miranda. Edição – Natalia Doederlein. Fonte: @camaradeputados.
Fonte: © Direto News
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