Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, resultado de trabalho conjunto entre os poderes Judiciário e Executivo, estabelece diretrizes para implementação de políticas sociais responsivas e fluxo de cuidado para efetivação.
A Política Antimanicomial é um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com transtorno mental. A implementação dessa política é fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas. O Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial do Poder Judiciário é um exemplo de como a colaboração entre os poderes Judiciário e Executivo pode levar a resultados concretos e positivos.
O Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial do Poder Judiciário é um documento que busca fortalecer a Política de Saúde Mental no Brasil, garantindo que as pessoas com transtorno mental recebam o tratamento e o cuidado adequados. A Política de Cuidado em Saúde Mental é essencial para promover a inclusão social e a proteção dos direitos das pessoas com transtorno mental. Além disso, o protocolo também busca garantir a implementação da Política de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno Mental, que é fundamental para assegurar a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas. A Política Antimanicomial é um passo importante nessa direção, e o Protocolo Interinstitucional é um exemplo de como a colaboração entre os poderes pode levar a resultados concretos e positivos.
Política Antimanicomial: Um Compromisso com a Saúde Mental
O Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em interface com as Políticas Sociais (Conimpa) elaborou um documento que apresenta orientações técnicas e informações sobre a cartela de serviços, ações, programas e benefícios de cada ação ligada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa iniciativa reafirma o compromisso do CNJ e de ministérios, secretarias e outros órgãos que subscrevem o protocolo de conjugar esforços para a implementação responsiva e o fortalecimento dessa política no Brasil, em consonância com a Política de Saúde Mental.
As diretrizes gerais do documento elencam princípios e caminhos necessários à efetivação de leis, normas e convenções que visam proteger e garantir os direitos das pessoas com transtorno mental, em linha com a Política de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno Mental. Denominadas no relatório como ‘Diretrizes de Cuidado e Garantia de Direitos’, as regras são um itinerário para os usuários em redes de atenção de diferentes políticas públicas, durante processos de cuidado contínuo, que se alinham com a Política de Cuidado em Saúde Mental.
Nessa lógica, foram apresentadas etapas para a implementação da política antimanicomial, orientações ao Poder Judiciário e perspectivas para ações de educação permanente, com o objetivo de efetivar um cuidado integral a essas pessoas. O percurso para a efetivação da política inclui etapas como a instituição de comitês estaduais de monitoramento, revisão de processos no âmbito judicial relacionados a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial, elaboração de projetos terapêuticos singulares (PTS), entre outras.
Implementação da Política Antimanicomial
O protocolo interinstitucional traz diretrizes específicas ao Poder Judiciário, destacando a importância de investimento em práticas restaurativas, em consonância com a Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário. Além disso, o texto trata de uma série de direitos e ações que devem ser observadas pelas autoridades judiciais nas audiências de custódia; da necessidade de tratamento em saúde mental no curso da prisão preventiva ou outras medidas cautelares e no curso da execução da pena; e da desinstitucionalização, ou seja, com autonomia e inclusão social.
Em um dos capítulos do protocolo, o Conimpa apresenta uma proposta atualizada de fluxo para a efetivação da política antimanicomial, que engloba desde a porta de entrada do Sistema de Justiça Criminal e outras etapas, como o curso da prisão preventiva ou de medidas cautelares; a execução da pena e o processo de desinstitucionalização dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (HCTPs). Essa proposta é um esforço intersetorial com a intenção de estimular a reflexão de diferentes políticas sociais com atribuição na garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental ou deficiências psicossociais em todas as fases do ciclo penal.
O protocolo também prevê orientações acerca do manejo de casos, reforçando a importância da Política Antimanicomial em garantir os direitos das pessoas com transtorno mental, em consonância com a Política de Saúde Mental e a Política de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno Mental.
Fonte: © Conjur
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