Provas obtidas através da técnica de espelhamento do WhatsApp Web por policiais são presumidas válidas, mas podem ser anuladas se identificada interferência, adulteração ou alteração cronológica de termos como: técnica de espelhamento, monitoramento, autorizado, gravações, presumivelmente autênticas, realização de especialista.
A evidência coletada por agentes de segurança por meio do método de espelhamento do aplicativo WhatsApp Web deve ser considerada legítima, porém é passível de anulação caso seja confirmada alguma forma de manipulação.
Além disso, é importante ressaltar a importância de refletir sobre a integridade das informações obtidas, garantindo que o processo de mirrorar seja realizado de forma precisa e sem interferências externas.
Decisão do STJ sobre Espelhamento do WhatsApp Web
A recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação ao uso da técnica de espelhamento do WhatsApp Web tem gerado discussões acaloradas. O caso envolve um homem condenado por participar de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e venda ilegal de armas.
O grupo em questão foi alvo de monitoramento autorizado pela Justiça, o que incluiu o espelhamento do aplicativo WhatsApp Web. Essa prática permite refletir as mensagens do aplicativo em um navegador de computador, possibilitando a replicação das conversas para fins de investigação.
A defesa alegou que o espelhamento poderia ser utilizado de forma indevida, permitindo que os investigadores se passassem pelo investigado, enviando mensagens em seu nome ou excluindo outras. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não encontrou respaldo legal para anular as provas obtidas dessa maneira.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, destacou a importância da técnica de espelhamento como meio de obtenção de provas. Em sua decisão monocrática, ele ressaltou que as gravações obtidas dessa forma são presumivelmente autênticas, não necessitando de perícia para comprovação.
A defesa argumentou que o espelhamento viola o direito ao silêncio e a garantia contra autoincriminação do acusado. No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações por unanimidade, enfatizando que não houve evidências de adulteração nas provas apresentadas.
O ministro Fonseca ressaltou que a ordem cronológica dos diálogos foi preservada e não houve interferência de terceiros que pudesse comprometer a autenticidade das provas. Portanto, a validade das evidências obtidas por meio do espelhamento do WhatsApp Web foi confirmada.
Diante disso, o tribunal determinou que o julgamento das apelações prosseguisse, considerando as provas obtidas por espelhamento como legítimas. A decisão final reforça a importância da técnica de espelhamento como ferramenta essencial para a obtenção de provas em investigações criminais.
Fonte: © Conjur
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