STJ afeta Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy, sobre pequena propriedade rural e segurança jurídica.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por incluir os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, para serem julgados seguindo o rito dos repetitivos.
Essa decisão visa trazer mais celeridade e uniformidade nas decisões judiciais relacionadas a questões repetitivas, garantindo maior segurança jurídica para os jurisdicionados. A ministra Nancy Andrighi tem se destacado por sua atuação em casos que envolvem teses repetitivas, demonstrando sua expertise e comprometimento com a jurisprudência.
Decisões Monocráticas e Posicionamentos Distintos na Questão Repetitiva
A questão em análise, registrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, aborda a definição sobre o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para garantir sua impenhorabilidade. O colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados ao tema em diversos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
Segunda Seção e a Necessidade de Tese Repetitiva
A ministra Nancy Andrighi ressaltou a natureza repetitiva da questão, identificada por meio de consulta à base de jurisprudência do STJ, onde foram encontrados 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando do assunto. Ela mencionou divergências entre as 3ª e 4ª Turmas até a pacificação da controvérsia pela Segunda Seção em 2023, no julgamento do REsp 1.913.234.
Posicionamentos Distintos e a Segurança Jurídica
Antes da análise pela 2ª Seção, Nancy Andrighi destacou os diferentes posicionamentos nas turmas de direito privado do STJ, resultando em decisões discrepantes nos juízos de primeira e segunda instância. Isso evidencia a importância de o STJ se posicionar sob o rito dos repetitivos para garantir maior segurança jurídica ao tema em questão.
Participação Ampliada na Corte Especial
Considerando a relevância do tema para as turmas da 1ª e 2ª Seção do tribunal, é apropriado que o julgamento ocorra na Corte Especial, visando uma maior participação no debate e uma decisão mais abrangente.
Economia de Tempo e Segurança Jurídica com Recursos Repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais, proporcionando economia de tempo e segurança jurídica.
Informações sobre Recursos Repetitivos no STJ
No site do STJ, é possível acessar os temas afetados, conhecer a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, além de outras informações relevantes. Essas medidas visam aprimorar a eficiência e a segurança jurídica no âmbito do tribunal.
Fonte: © Conjur
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