O caso ocorre em Manaus, com o SD Raimundo Nonato, reformado por invalidez após inspeção médica de revisão.
Via @januarioadvocacia | A situação ocorre novamente em Manaus, envolvendo o Soldado Raimundo Nonato Batista da Silva, que depois de mais de 22 (vinte e dois) anos como reformado, foi alvo de uma reforma do ato de reforma pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite, Comandante da 12ª Região Militar.
Neste contexto, o Soldado Raimundo Nonato Batista da Silva se viu diante de um processo de revisão do ato de reforma, desencadeado pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite, Comandante da 12ª Região Militar, trazendo à tona questões importantes sobre sua carreira militar.
Reforma Militar e Revisão da Condição de Invalidez
Em 8 de novembro de 2001, o Soldado Raimundo passou por uma reforma ex-officio. Essa reforma ocorreu no grau hierárquico superior devido à invalidez não apenas para o serviço militar, mas também para outras ocupações civis. Naquela época, o serviço de saúde do Exército Brasileiro concluiu que sua doença equivalia a uma paralisia irreversível e incapacitante, possivelmente relacionada ao serviço militar.
Posteriormente, em 20 de junho de 2006, o Tribunal de Contas da União validou o ato de concessão da reforma. Já em agosto de 2022, o Comandante da 12ª Região Militar solicitou uma inspeção de revisão para o Soldado Raimundo, realizada por uma Junta Médica.
A inspeção de saúde resultou em uma conclusão aparentemente contraditória. Embora tenha sido afirmado que ele permanecia incapaz para o serviço militar, a condição de invalidez não foi mais reconhecida. A Junta Médica, composta pelos médicos Majores Cleide Raquel Salgado Bezerra, Flávia Ferreira Cardoso e Marcos André Alves da Silva, declarou que a doença de Raimundo não estava relacionada ao serviço militar.
Essa situação levantou dúvidas sobre a imparcialidade do processo de avaliação médica e a transparência nas decisões que afetam diretamente os direitos dos indivíduos. O Escritório Januário Advocacia desempenhou um papel crucial ao questionar a integridade desse processo, garantindo a proteção dos direitos de Raimundo de acordo com a legislação vigente.
Após a mudança na conclusão médica que embasou a reforma de Raimundo, o Comandante da 12ª Região Militar revogou o ato de reforma, deixando-o sem amparo após 22 anos como reformado. Mesmo com recurso administrativo interposto, a decisão foi mantida pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite.
Diante disso, Raimundo ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A sentença proferida pela Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou os elementos apresentados nos autos, questionando a reforma realizada por meio da Portaria.
Fonte: © Direto News
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