No Brasil, confira direitos trabalhistas da CLT (Lei 6.566/1942) a partir desta quarta (1º/5), incluindo reformas de 13.467/2017. Conselho de Segurança Social, acordos coletivos, banco de horas, jornada flexível (12×36). Receba carta de trabalho digital, acordos individuais escritos, contrato do hipersuficiente, flexibilização, homologações de rescisão, férias fracionadas, prescrição intercorrente, responsabilidade de ex-sócios. Lei 13.467/2017 – reforma CLT: contrato, horas extras, carteira de trabalho, acordos coletivos, banco de horas, jornada de 12×36, responsabilidade do empregador, carta de trabalho digital, homologações, rescisão, flexibilização, férias fracionadas, prescrição.
Designado como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é comemorado em todo o mundo nesta quarta-feira (1º/5), para destacar as conquistas da classe trabalhadora. Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas? Neste 1º de maio, a CLT faz 81 anos e, por esse motivo, o Metrópoles enumerou aspectos da reforma trabalhista de 2017 que permanecem válidos.
É importante estar ciente das mudanças no sistema trabalhista que afetam os trabalhadores. Mesmo após as reformas ocorridas nos últimos anos, os direitos dos trabalhadores trabalhistas continuam protegidos. Fique por dentro e saiba seus direitos, pois eles são essenciais para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Além disso, estar informado sobre as reformas e mudanças no sistema de trabalho pode fazer a diferença no seu dia a dia.’
Impactos e Mudanças na Reforma Trabalhista
A revisão dos direitos trabalhistas, promovida durante o governo de Michel Temer (MDB), por meio da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe uma série de reformas significativas no sistema trabalhista brasileiro. Mesmo sendo aprovada com margem confortável na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a medida não escapou de críticas por parte de políticos da oposição, sindicatos e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Dentre as reformas trabalhistas implementadas, algumas continuam em vigor até os dias atuais, destacando-se pontos como o trabalho intermitente, o teletrabalho (home office), a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização do contrato do hipersuficiente, aquele que recebe remuneração superior a R$ 15.572,04. Além disso, a reforma possibilitou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, fortalecendo os acordos coletivos e individual escrito para regulamentar aspectos como banco de horas e jornada 12×36.
Um dos pontos mais relevantes foi a extinção da exigência de homologação das rescisões no sindicato, sendo necessária apenas em casos específicos. A simplificação da rescisão contratual também foi uma das mudanças mais impactantes, uma vez que permitiu o acordo direto entre empregador e empregado, viabilizando a movimentação de parte do FGTS pelo trabalhador e reduzindo a multa rescisória, sem a obrigatoriedade da assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego na maioria dos casos.
Desenvolvimento e Reflexos nas Relações de Trabalho
A reforma trabalhista não apenas alterou a legislação vigente, mas também influenciou as relações no ambiente de trabalho, incentivando maior autonomia e flexibilização contratual. Com a prevalência dos acordos coletivos, as negociações entre empregadores e empregados ganharam mais relevância, possibilitando a adaptação às necessidades específicas de cada setor e empresa.
A introdução da carteira de trabalho digital representou um avanço tecnológico importante, simplificando processos e facilitando o acesso às informações trabalhistas. Além disso, a flexibilização de aspectos como as férias fracionadas e a prescrição intercorrente trouxe maior adaptação às demandas do mercado, promovendo maior dinamismo nas relações de trabalho.
A limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios e a introdução de novos formatos de contratação, como o contrato do hipersuficiente e o acordo individual escrito, evidenciam a busca por maior eficiência e adequação às exigências do mercado atual. A valorização dos acordos coletivos e o estímulo à negociação direta entre as partes reforçam a importância da autonomia na gestão de questões trabalhistas, alinhando interesses e promovendo relações mais equilibradas e transparentes.
Fonte: @ Metropoles
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