6ª Vara do Trabalho de SP ordena reintegração imediata e restabelecimento do plano de saúde em decisão liminar após desligamento do empregado.
A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo ordenou, em uma decisão provisória, a readmissão imediata na posição e a retomada do plano de saúde em 48 horas a um funcionário bancário demitido durante o tratamento de câncer.
O caso envolvendo a dispensa do trabalhador em meio ao combate à neoplasia gerou repercussão na área da oncologia, destacando a importância da proteção dos direitos dos pacientes em situações delicadas como essa. decisão
Decisão da Justiça do Trabalho sobre Caso de Discriminação por Câncer
Um homem em tratamento de câncer obteve uma liminar favorável na Justiça do Trabalho, que determinou o restabelecimento do seu plano de emprego. A decisão foi baseada na constatação de que a demissão do trabalhador durante o período de remissão da neoplasia foi discriminatória.
O indivíduo, que havia passado por uma cirurgia para remover parte da tireoide devido a um tumor maligno, foi dispensado sem justificativa plausível. O empregador alegou baixo desempenho como motivo para o desligamento, no entanto, não apresentou as avaliações do empregado durante o período em questão.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o desempenho do trabalhador estava dentro da média, o que contradiz a justificativa dada pela empresa. A juíza responsável pelo caso, Julia Pestana Manso de Castro, embasou sua sentença em legislações que protegem os direitos dos trabalhadores com câncer, incluindo a Lei nº 14.238/21, que garante a não discriminação dessas pessoas.
A magistrada ressaltou que a dispensa discriminatória fere o princípio da dignidade humana e determinou que o empregador reintegre o funcionário, pague os salários e reflexos do período de afastamento, indenize os gastos com convênio médico e compense o dano moral no valor de R$ 30 mil.
A sentença destaca a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores diagnosticados com câncer e reforça a necessidade de combater qualquer forma de discriminação com base em condições de saúde. O processo segue em segredo de justiça, conforme informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: © Conjur
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