O Conselho Nacional de Justiça aprovou prazo de dez ações afirmativas, diretriz de ações, dados do censo Diagnóstico Étnico-Racial.
Após a extensão da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação do prazo das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. Essas resoluções abordam a importância da cotas para pessoas negras em concursos públicos para cargos do Judiciário, incluindo a entrada na magistratura.
A implementação das políticas afirmativas de cotas para pessoas negras nos concursos do Judiciário visa promover a igualdade de oportunidades e a diversidade no ambiente jurídico. A reserva de vagas para pessoas negras é um passo significativo para garantir a representatividade e a inclusão no sistema judiciário brasileiro.
Cotas: Reserva de Vagas para Pessoas Negras em Políticas Afirmativas
A implementação da Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, definiu um prazo de dez anos para a aplicação de políticas afirmativas, com o encerramento previsto para o dia 9 de junho. A prorrogação dessas resoluções permanece em vigor até que haja a aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional.
Recentemente, foi aprovada na Câmara dos Deputados a prorrogação da vigência dessa lei, alinhando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à posição do Supremo Tribunal Federal e à própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância desse alinhamento durante a 2ª Sessão Extraordinária.
De acordo com o ministro, com base em dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se autodeclararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024, com ano-base em 2023, destaca que somente 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual chega a 27,1%. Diante desses números, o ministro enfatizou a importância de priorizar o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto das políticas de cotas étnico-raciais.
Com o intuito de promover a diversidade étnico-racial e sociocultural no Poder Judiciário brasileiro, a Presidência do CNJ busca favorecer a implementação da política de cotas. Nesse sentido, foi criado o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo as cotas. Essas ações visam tornar a demografia do Judiciário mais representativa da sociedade brasileira.
Fonte: © Conjur
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