Cláusula contratual abusiva: consumidor responsável por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamento locado, como modem ou codificador, em caso de força maior.
É inaceitável a cláusula contratual que transfere ao consumidor toda a responsabilidade por danos, perdas, furtos, roubos ou extravios de equipamentos alugados ou emprestados por empresas de serviços de internet e TV por assinatura. O consumidor não pode ser penalizado de forma injusta por situações que fogem ao seu controle.
Os direitos do cliente devem ser respeitados e protegidos, garantindo que ele não seja sobrecarregado com obrigações desproporcionais. É fundamental que as empresas prestadoras de serviços ajam de forma transparente e justa, evitando cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor. A relação entre empresa e cliente deve ser pautada pela confiança e pelo respeito mútuo.
Decisão do STJ sobre Responsabilidade do Consumidor
O consumidor não é responsável por perda ou dano ao modem ou codificador, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma do STJ, por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou que uma empresa de TV por assinatura e internet remova de seus contratos cláusula que atribui ao cliente a responsabilidade por danos em modens e decodificadores, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.
Ação Civil Pública e Decisões Anteriores
O Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a empresa, contestando a cláusula em questão. A sentença inicial julgou parcialmente procedente o pedido, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão. O TJ-SP argumentou que a liberdade contratual entre as partes afastava a abusividade da cláusula, com base nos artigos 565 e 569 do Código Civil.
Argumentação do Relator
O relator do caso, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de respeitar os princípios das disciplinas jurídicas. Destacou que o consumidor não deve ser responsabilizado por eventos imprevisíveis, como caso fortuito ou força maior. Martins enfatizou que as cláusulas contratuais devem respeitar a boa-fé e a equidade, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Relação entre Direito Civil e Direito do Consumidor
Martins explicou que, mesmo que os contratos de locação e comodato sejam fundamentais no Direito Civil, em casos envolvendo o Direito do Consumidor, esses contratos podem ter natureza acessória. No contexto do fornecimento de serviços de internet e TV por assinatura, a responsabilidade sobre equipamentos locados ou em comodato não deve recair sobre o consumidor, mas sim sobre a prestadora de serviços.
Conclusão sobre Responsabilidade do Consumidor
Portanto, a cláusula que impõe ao consumidor o risco de danos em equipamentos locados ou em comodato é considerada abusiva e nula de pleno direito, de acordo com o entendimento do STJ. A decisão visa proteger os direitos e a equidade nas relações de consumo, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por eventos alheios à sua responsabilidade.
Fonte: © Conjur
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