1ª Turma Recursal DF: Restaurante paga indenização por acidente na janela (vidro, atendimento, drive-thru). Falha em serviços: segurança instalada, trava interna.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar uma indenização para uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru. Os juízes ressaltaram a importância de informar os consumidores sobre as medidas de segurança no estabelecimento, considerando a falta de aviso à cliente no caso analisado.
É fundamental que restaurantes e outras empresas recorrentes estejam sempre atentas às normas de segurança e à comunicação clara com os clientes. Garantir a transparência sobre os procedimentos e possíveis riscos é essencial para evitar situações como essa. A responsabilidade das empresas recorrentes com a segurança dos clientes deve ser prioridade, contribuindo para uma experiência satisfatória e confiável para todos os envolvidos.
Restaurante é condenado a indenizar cliente por acidente em drive-thru
No caso em questão, a consumidora foi ao drive-thru do restaurante réu, onde realizou seu pedido. Após esperar por 20 minutos no espaço de atendimento, uma janela de vidro, ela tentou chamar a atenção de um funcionário e foi surpreendida pela queda do vidro em seu braço. O acidente resultou em contusão e a necessidade de imobilização do braço, causando lesões e dores à autora.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) foi clara ao atribuir a responsabilidade pela integridade física dos consumidores à empresa recorrente. A falha na prestação de serviços foi evidente, comprovando a necessidade de medidas de segurança adequadas, como alertar sobre o sistema de segurança instalado na janela.
Os magistrados destacaram que a consumidora não foi informada sobre o risco ao acionar a trava de segurança interna da janela, resultando na lesão sofrida. O descuido da empresa em não alertar adequadamente a cliente foi determinante na ocorrência do acidente. A gravidade das lesões demonstrou a existência de um dano moral evidente, ultrapassando meros aborrecimentos do cotidiano.
Portanto, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à autora, além do ressarcimento no valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime, ressaltando a importância da segurança e responsabilidade na prestação de serviços. É fundamental que os estabelecimentos estejam atentos e implementem medidas para evitar acidentes como este. O caso serve de alerta para a necessidade de cuidados e atenção redobrada em ambientes comerciais, especialmente em locais de atendimento como o drive-thru.
Fonte: © Conjur
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