Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos pela Medida Provisória não deve ter efeitos, segundo Tribunal Regional Federal, devido ao Código Tributário.
A revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pela Medida Provisória 1.202/23 pode ser considerada inconstitucional, pois afronta o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Isso ocorre porque os benefícios fiscais são uma forma de incentivo ao setor de eventos, que foi severamente afetado pela pandemia.
Além disso, a revogação dos benefícios fiscais pode ter impactos negativos na economia, pois os eventos são uma importante fonte de receita para muitos municípios e estados. A isenção tributária é um dos principais benefícios fiscais oferecidos pelo Perse, e sua revogação pode levar a uma redução significativa na realização de eventos. A manutenção dos benefícios fiscais é fundamental para o setor de eventos, pois permite que as empresas e os profissionais do setor possam se recuperar dos prejuízos causados pela pandemia. As isenções tributárias são essenciais para o crescimento econômico e a geração de empregos no setor de eventos.
Benefícios Fiscais: Entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Uma empresa do setor de eventos obteve uma decisão favorável da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que permitiu a continuação do uso dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa foi instituído durante a crise da Covid-19, com o objetivo de zerar as alíquotas de PIS, Cofins, CSL e IRPJ para as pessoas jurídicas do setor de eventos por um período de 60 meses.
No entanto, dois anos após a aprovação do programa, a Medida Provisória 1.202/23 revogou os benefícios fiscais estabelecidos pelo artigo 4º da Lei 14.148/21, que instituiu o Perse. Posteriormente, em maio deste ano, a Lei 4.859/2024 alterou a redação do dispositivo.
O relator da matéria, desembargador Marcelo Saraiva, destacou que o Código Tributário Nacional (CTN) veta a revogação de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinada condição observada pelo contribuinte. Além disso, ele enfatizou que um benefício fiscal é equivalente a isenção. Portanto, a revogação dos benefícios fiscais do Perse contraria a segurança jurídica, a boa-fé do contribuinte, a lealdade da Administração Pública e a proteção da confiança legítima.
Benefícios Fiscais: Proteção da Confiança Legítima
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é um exemplo de como os benefícios fiscais podem ser protegidos pela Justiça. A empresa do setor de eventos havia sido beneficiada pelo Perse e, com a revogação dos benefícios fiscais, corria o risco de perder esses benefícios. No entanto, a decisão do Tribunal garantiu a continuação do uso dos benefícios fiscais, protegendo a confiança legítima da empresa.
Os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados, atuaram na causa e defenderam os interesses da empresa. A decisão do Tribunal é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos contribuintes e garantir a segurança jurídica.
Fonte: © Conjur
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