Órgão Especial do TJ-SP declara constitucionalidade da Lei 6.531/24, que autoriza sistema único de saúde pública e rede particular de plano de saúde, respeitando a separação de poderes.
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e a Lei 6.531/24, de Catanduva (SP), é um exemplo de como os municípios podem trabalhar para garantir o acesso à saúde de qualidade para todos os cidadãos. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dessa lei, que autoriza o município a fornecer medicamentos da rede pública de saúde aos usuários que apresentarem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares.
Essa decisão é um grande passo para garantir a assistência médica de qualidade para todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disso, a Lei 6.531/24 também prevê a assistência farmacêutica como um direito fundamental, garantindo que os usuários tenham acesso a medicamentos essenciais para o tratamento de suas doenças. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma o compromisso com a saúde e o bem-estar da população. A saúde é um direito, não um privilégio.
Garantia de Saúde: Uma Questão Fundamental
A Prefeitura de Catanduva ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a lei que permite a retirada de remédios prescritos por médicos particulares no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional. A alegação inclui a ausência de dotação orçamentária e vício de iniciativa por ofensa ao princípio da separação de poderes.
No entanto, a desembargadora Silvia Rocha, relatora da ação, destacou que a ausência de dotação orçamentária não é suficiente para declarar a lei inconstitucional. Ela ressaltou que a lei em questão não destoa do modelo federal e tem como objetivo concretizar o direito social e fundamental à saúde, previsto nas Constituições Federal e estadual. Além disso, o tema não integra o rol de competências exclusivas do Executivo, nem trata da organização e do funcionamento dos órgãos da administração ou lhes atribui novas competências.
Ampliação da Assistência Farmacêutica
A lei impugnada amplia o rol de beneficiários da assistência farmacêutica municipal, admitindo receitas médicas não originadas no SUS. Isso pode gerar um aumento significativo de despesa. No entanto, a lei é genérica e se limita a reconhecer o direito e a definir os requisitos essenciais ao seu exercício, sem ditar como o Poder Executivo deverá agir para implementá-la. Além disso, a lei não atrela órgãos da Administração Municipal à sua execução e não impõe obrigações específicas, prazos ou metas.
A decisão da desembargadora Silvia Rocha destaca a importância da garantia da saúde como um direito fundamental e social. A lei em questão visa concretizar esse direito, permitindo que os cidadãos tenham acesso a medicamentos prescritos por médicos particulares no SUS. Isso é um passo importante para garantir a saúde e o bem-estar da população, especialmente aqueles que não têm acesso a planos de saúde privados.
A decisão também destaca a importância da separação de poderes e da organização do sistema de saúde. A lei em questão não ofende o princípio da separação de poderes e não trata da organização e do funcionamento dos órgãos da administração. Além disso, a lei não impõe obrigações específicas, prazos ou metas, permitindo que o Poder Executivo implemente a lei de acordo com as necessidades e recursos disponíveis.
Em resumo, a decisão da desembargadora Silvia Rocha destaca a importância da garantia da saúde como um direito fundamental e social, e a importância da separação de poderes e da organização do sistema de saúde. A lei em questão visa concretizar esse direito, permitindo que os cidadãos tenham acesso a medicamentos prescritos por médicos particulares no SUS.
Fonte: © Conjur
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