O Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição que permite a reeleição para cargos de direção.
O Senado aprovou hoje uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza a reeleição para cargos de liderança, incluindo as presidências dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, apesar da oposição do TJ-SP. Dessa forma, a PEC está pronta para ser promulgada, abrindo caminho para a possibilidade de reeleição em outros órgãos do país.
A discussão sobre a reeleição nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo trouxe à tona um debate importante sobre a democracia e a alternância de poder. A decisão do Senado em aprovar a PEC reflete a busca por maior flexibilidade nas regras eleitorais, permitindo que os líderes possam concorrer novamente ao cargo. Essa mudança pode impactar significativamente o cenário político e jurídico do país, gerando novas perspectivas para o futuro.
Reeleição na PEC: Tramitação Concluída e Texto para Promulgação
A tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional foi finalizada com sucesso, e o texto segue agora para a fase de promulgação. A regra em questão é direcionada aos Tribunais de Justiça que contam com mais de 170 desembargadores em atividade, o que atualmente abrange apenas o TJ-RJ e o TJ-SP.
O conteúdo da PEC estabelece a possibilidade de recondução nas eleições para os cargos diretivos nesses tribunais, porém com a ressalva de que essa recondução não pode ocorrer de forma consecutiva mais de uma vez. Os mandatos para tais cargos têm duração fixa de dois anos, conforme estabelecido no texto da proposta.
A PEC foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2022 por um grupo de parlamentares, em resposta a uma solicitação da magistratura do estado do Rio de Janeiro. A proposta foi aprovada naquela Casa no mesmo ano, seguindo o trâmite legislativo previsto.
Manifestação Contrária do TJ-SP e Debate no Senado
Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviou ao Senado Federal uma manifestação contrária à aprovação da nova lei. O documento destaca a importância do ‘princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção’, visando evitar que os magistrados se afastem de suas funções judicantes por longos períodos.
A manifestação foi assinada pelo então presidente da corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção em exercício na época, liderada por Fernando Antonio Torres Garcia. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador Weverton (PDT-MA) ressaltou que o tribunal tem autonomia para definir o procedimento eleitoral e a possibilidade de recondução dos dirigentes.
As eleições para os cargos de direção nos Tribunais de Justiça ocorrem no âmbito do Tribunal Pleno, com votação por maioria absoluta e de forma direta e secreta, conforme estabelecido nas normas internas dessas instituições. A discussão sobre a reeleição para cargos diretivos segue em pauta no cenário jurídico e político, suscitando debates e reflexões sobre o funcionamento e a governança dessas instâncias judiciárias.
Fonte: © Conjur
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