A Sexta Turma do TST condenou sindicato por descontos ilegais de créditos trabalhistas representados pela entidade sindical.
Via @tstjus | A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho envolveu honorários advocatícios em um caso do Espírito Santo. O sindicato e o escritório de advocacia foram condenados a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos devido à retenção de parte dos valores recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em processos judiciais.
Além dos honorários, a questão dos custos judiciais e da remuneração adequada dos trabalhadores sindicalizados foi fundamental nessa decisão. Os honorários advocatícios retidos indevidamente foram considerados um fator crucial para a condenação, ressaltando a importância da transparência nos custos envolvidos em ações judiciais.
Decisão Judicial sobre Cobrança Ilegal de Honorários
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o sindicato e um escritório de advocacia, a discussão central girou em torno da cobrança ilegal de honorários advocatícios. A cláusula que determinava descontos nos créditos recebidos pelos trabalhadores em ações judiciais foi considerada nula, resultando em repercussões sociais significativas.
Anulação da Cobrança de Remuneração Indevida
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) decidiu de forma assertiva, respaldando-se na legislação que assegura a gratuidade da assistência jurídica prestada pelo sindicato aos seus associados. Esta determinação não apenas invalidou a cobrança ilegal, mas também ordenou a restituição dos valores descontados de maneira injusta dos trabalhadores.
A atuação do escritório de advocacia foi considerada conivente com a prática indevida, levando o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a manter a condenação solidária da entidade, por sua participação nos descontos contrários à lei.
Reparação por Dano Moral Coletivo
A questão do dano moral coletivo foi debatida em diferentes instâncias judiciais. Enquanto o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso do MPT e determinou o pagamento de uma compensação de R$60 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A prestação gratuita de assistência jurídica pelo sindicato, conforme previsão legal, foi fundamental para a decisão do TST em condenar as entidades envolvidas. A imposição de honorários advocatícios contratuais aos trabalhadores assistidos pelo sindicato foi considerada ilegal, corroborando a ilegitimidade da cobrança.
A relevância da conduta das entidades envolvidas, tanto no aspecto legal quanto no social, foi enfatizada pelo tribunal, que ressaltou a repulsa à prática de cobrança ilegal de remuneração em ações judiciais. A decisão foi unânime, evidenciando a importância de respeitar os direitos trabalhistas dos empregados.
Fonte: © Direto News
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