Pesquisa do Insper mostra diferença entre traficante de maconha por pequenas quantidades e alternativas ao sistema prisional.
RACISMO é um problema estrutural que permeia diversas instituições, inclusive a polícia de São Paulo. A diferenciação entre um traficante e um usuário de drogas, muitas vezes, é baseada na cor da pele. Isso fica evidente quando 31 mil pessoas pardas e pretas são injustamente enquadradas como traficantes, enquanto brancos em situações similares são tratados como usuários.
Essa prática evidencia a existência de discriminação racial no sistema de justiça, onde o preconceito étnico influencia diretamente nas abordagens policiais e nas decisões judiciais. É fundamental combater essas injustiças e promover a igualdade de tratamento para todos os cidadãos, independentemente de sua raça ou origem étnica.
Racismo na Justiça Criminal: Desigualdade Racial no Sistema Prisional
Aqueles que são enquadrados por tráfico de drogas acabam autuados em flagrante e seguem presos pelo menos até a audiência de custódia, quando a Justiça pode decidir manter o réu preso ou colocá-lo em liberdade. Quando o caso é tratado como porte para consumo próprio, o acusado fica sujeito a penas alternativas. O dado é de uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper.
O número é suficiente para lotar pelo menos 40 dos 43 Centros de Detenção Provisória (CDPs) masculinos existentes no estado de São Paulo. O sistema prisional para presos provisórios conta também com um CDP feminino, em Franco da Rocha, na região metropolitana da capital. Segundo dados desta semana da Secretaria de Administração Penitenciária, 40 deles estão com superlotação.
Autor do estudo, o pesquisador Daniel Duque analisou 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo.
Segundo ele, a possibilidade de enquadramento como traficante é 1,5% maior se o suspeito for preto ou pardo em relação ao que ocorre se ele for branco.
Duque afirma que a lei 11.343/2006, que deixou de punir os consumidores de drogas ilegais e aumentou a pena dos traficantes, acabou provocando um encarceramento em massa.
A lei não prevê critérios objetivos para a classificação e o enquadramento depende exclusivamente da decisão do policial -julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode definir quantidades, ao menos para porte de maconha, se arrasta desde 2015, voltou à pauta da corte nesta quinta (20) e deve ser retomado na próxima terça (25).
Para mostrar o impacto do racismo na decisão policial, Duque comparou casos em que os detidos tinham o mesmo gênero e grau de instrução e estavam com a mesma quantidade da mesma droga.
Existe um desafio neste tipo de pesquisa que é conseguir retirar os outros aspectos de cada caso para isolar o aspecto de raça e cor, afirma. A pesquisa mostra que esse componente racial é mais presente nos casos em que as pessoas são detidas com pequenas quantidades de drogas consideradas leves, principalmente a maconha. A diferença também é maior nos casos de substâncias sintéticas e lisérgicas.
Nos casos que envolvem grandes quantidades e drogas como o crack e a cocaína, porém, o enquadramento tende a ser o mesmo. Segundo Duque, outros fatores como grau de instrução também são determinantes para a polícia decidir quem é consumidor ou traficante. As pessoas com ensino médio completo ou nível superior são tratadas mais como usuários, enquanto aquelas com menor grau de instrução acabam sendo classificadas como criminosos, mesmo se as circunstâncias forem semelhantes.
Para o coordenador do núcleo, Michael França, colunista da Folha, o número confirma o problema e aponta para uma realidade ainda maior. Se levar em conta que o acesso ao ensino superior não é o mesmo entre brancos e pretos e pardos, a gente vai encontrar outros aspectos desta diferença de tratamento, explica. Ele aponta ainda os impactos que essa diferença de enquadramento provoca na sociedade.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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