Lei de 2021 tipificou crime de perseguição no Código Penal, com agravantes em crimes contra mulheres. Saiba mais e denuncie.
Bisbilhotar alguém tanto virtualmente quanto pessoalmente pode resultar em consequências legais. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada adicionando ao Código Penal o crime de stalkear, popularmente conhecido como ‘stalking’. A punição para aqueles que forem considerados culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
É importante respeitar a privacidade alheia e não se envolver em atividades de perseguição. O ato de stalkear pode gerar sérias consequências legais e impactar negativamente a vida da vítima. Todos devem estar cientes dos limites e respeitar o espaço e a liberdade das outras pessoas.
Revelação de Débora Falabella sobre Perseguição
Durante o último fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella surpreendeu ao compartilhar um relato angustiante sobre uma situação de perseguição que enfrenta há mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a trama tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos de idade, enviou uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o ocorrido em uma delegacia, registrando o episódio como uma ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
Entendendo o Crime de Stalking e seus Agravantes
É fundamental compreender o que o termo ‘stalking’ engloba, especialmente no contexto digital. O ato de ‘stalkear’ é frequentemente associado à prática de bisbilhotar a vida alheia, porém, a mera curiosidade não constitui um delito em si.
O crime de perseguição se configura quando a conduta começa a afetar a vida da pessoa perseguida, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER, a perseguição deve ser reiterada, ocorrendo em múltiplas ocasiões para caracterizar o crime.
A prática de stalking digital se manifesta através de contatos excessivos, como ligações repetidas, mensagens em profusão, comentários incessantes nas redes sociais e a criação de perfis falsos para escapar de bloqueios. Além disso, crimes contra mulheres, como o stalking, são abordados no Código Penal com a devida seriedade.
Stalkerware e a Invasão de Privacidade
O crime de stalking vai além da simples espionagem, adentrando o território dos malwares, programas espiões que podem infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. Esses softwares, também conhecidos como ‘stalkerware’, permitem ao infrator obter informações sensíveis, como localização, chamadas, agenda de contatos e arquivos multimídia.
Em alguns casos, a instalação desses programas ocorre de forma sorrateira, através de acesso físico ao aparelho da vítima. Contudo, há situações em que os aplicativos são camuflados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber.
A delegada Nayara ressalta que o crime de stalking não se resume à instalação de programas espiões, exigindo a combinação de perseguição com ameaças à integridade física e psicológica da vítima, perturbando sua privacidade e liberdade. A vítima deve sentir que suas características fundamentais foram violadas para que o crime seja configurado.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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