Plenário do STF rejeita ação sobre Lei 5.478/1968, que trata de alimentos e pensão alimentícia.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8).
Na discussão, os advogados presentes destacaram a importância da presença do causídico na audiência inicial, ressaltando o papel fundamental do advogado como patrono do cliente. A decisão do STF reflete a relevância do papel do advogado no processo judicial, garantindo a defesa dos direitos das partes envolvidas.
Decisão do Ministro Cristiano Zanin
Prevalece no julgamento o voto do jurista Cristiano Zanin, relator do caso. A norma permite que uma pessoa se dirija ao juiz para pedir pensão alimentícia com ou sem advogado. Nesta última hipótese, o próprio julgador nomeia um causídico para auxiliar o autor. Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ressaltou que a Constituição prevê o advogado como indispensável. E também argumentou que a defesa técnica é essencial para o contraditório e a ampla defesa. Na visão da entidade, não há vantagem em acionar o Judiciário sem o acompanhamento de advogado. ‘Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza.’ A OAB defende que seja privilegiada ‘a livre e espontânea vontade da parte em nomear seu procurador antes mesmo de exercer sua pretensão’.
Voto do Relator
O jurista Cristiano Zanin, relator do caso, negou os pedidos da OAB e validou as regras da lei de 1968. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin divergiu. De acordo com o relator, o procedimento especial em debate reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e ‘a concretização do direito a alimentos‘. Zanin lembrou que o STF ‘tem reconhecido, em situações excepcionais, o caráter não absoluto da representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei’, com base no acesso à Justiça e na necessidade de rapidez em processos menos complexos. A OAB Nacional já questionou, por exemplo, a possibilidade de comparecimento aos Juizados Especiais Cíveis sem a assistência de um advogado, em causas de valor inferior a 20 salários mínimos.
Voto Divergente do Ministro Fachin
Fachin divergiu. Segundo ele, a Constituição atribuiu status especial à advocacia por considerá-la condição essencial da Justiça. ‘O advogado é indispensável à correta aplicação do direito e a defesa técnica é um direito de todo acusado, sendo indispensável e irrenunciável, conforme entendimento consolidado nesta Suprema Corte’, disse o ministro. Segundo Fachin, há ocasiões em que se admite a dispensa do advogado. Ele citou, por exemplo, a decisão em que o Plenário do STF reconheceu a possibilidade de atuação sem advogado nos Juizados Especiais Federais em processos cíveis.
Fonte: © Conjur
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