Ministros autorizam uso de trajes religiosos em fotos de identificação oficial em decisão unânime na sessão plenária.
Nesta reunião plenária de hoje, 17, o STF chegou a um consenso de que é permitido o uso de vestuários religiosos para cobrir a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. A decisão foi tomada por todos os ministros, reafirmando o respeito à liberdade dos cidadãos religiosos de praticarem sua crença em diversos aspectos da vida cotidiana.
Essa medida é um avanço significativo no reconhecimento e proteção do direito de manifestação da religião através do traje religioso em situações formais, evidenciando a importância da diversidade cultural em nossa sociedade. O uso de vestuário religioso em documentos oficiais agora reflete a aceitação e inclusão de diferentes expressões de fé na esfera pública, promovendo um ambiente mais igualitário e respeitoso para todos os cidadãos religiosos.
Advogada muçulmana defende uso de trajes religiosos em documentos no STF
Religiosos As questões envolvendo o uso de vestuário religioso em documentos oficiais têm sido objeto de debates importantes nos tribunais. Um exemplo recente ocorreu no Superior Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2024, durante uma sessão plenária com a presença da advogada muçulmana Leyla Ahmed.
Sustentações orais e julgamento de caso concreto no STF
No centro do debate estava um caso concreto envolvendo uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que foi proibida de utilizar seu hábito religioso em uma foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), questionava a vedação imposta pelo Detran do Paraná, que considerava o hábito religioso como um ‘acessório estético’.
O MPF argumentou que o hábito religioso faz parte da identidade das Irmãs de Santa Marcelina e que impedir seu uso equivaleria a desrespeitar a capacidade de autodeterminação das pessoas. Além disso, a restrição ao traje poderia ser vista como uma violação à liberdade de culto.
A decisão favorável à freira no Tribunal Regional Federal da 4ª região foi contestada pela União, que recorreu ao STF com o argumento de que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a obrigações legais.
Decisão do STF: valorização da liberdade religiosa
O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância da religiosidade na sociedade contemporânea e a necessidade de respeitar a liberdade religiosa. Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e culto, sem impor uma religião oficial, e enfatizou a manifestação exterior do sentimento religioso.
Barroso argumentou que a restrição ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais era uma medida excessiva e desnecessária, que comprometia a liberdade individual. Ele defendeu a proporcionalidade nas restrições impostas e destacou a importância de garantir a liberdade de expressão religiosa, sem desrespeitar normas legais.
Em última análise, o STF julgou a favor da freira, reconhecendo o direito ao uso de hábito religioso em fotos oficiais, reafirmando a proteção à liberdade religiosa e à capacidade de autodeterminação das pessoas, em casos similares envolvendo trajes religiosos em documentos oficiais.
Fonte: © Migalhas
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