STF valida alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras no regime não cumulativo, regra constitucional, após decisões judiciais da Advocacia-Geral da União.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. Essa decisão é fundamental para a estabilidade fiscal das empresas brasileiras.
A confirmação das alíquotas atuais é um alívio para as empresas, que não precisarão se preocupar com mudanças significativas nas taxas e impostos que pagam. Além disso, a decisão também traz segurança jurídica para as empresas que operam no regime não cumulativo, permitindo que elas planejem suas finanças com mais precisão e evitem surpresas desagradáveis em relação às contribuições que devem pagar. A estabilidade fiscal é essencial para o crescimento econômico do país.
Decisão do STF sobre Alíquotas de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um decreto que restabeleceu as alíquotas atuais de PIS e Cofins após uma breve mudança. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar a validade do decreto de 2023, que revogou o decreto de Hamilton Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores.
O regime de não cumulativo das contribuições para o PIS e a Cofins foi o foco da discussão. As alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras eram, respectivamente, de 0,65% e 4%, conforme o Decreto 8.426/2015. No entanto, o então vice-presidente Hamilton Mourão editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas pela metade.
Dois dias depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores, por meio do Decreto 11.374/2023. A AGU alegou que o decreto de 2022 foi promulgado sem comunicação à equipe de transição e que a renúncia de receita traria um impacto financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões em 2023.
Decisões Judiciais e Análise do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, então relator do caso, suspendeu todas as decisões judiciais que afastaram a aplicação das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins. A liminar foi confirmada pelo Plenário. Na nova sessão, os ministros analisaram o mérito da ação da AGU, ou seja, a validade do decreto de 2023.
O ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria dos casos após a aposentadoria de Lewandowski, validou o decreto de 2023 e considerou que as alíquotas retomadas pela norma não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros. Zanin explicou que o decreto de Lula apenas manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015.
Conclusão e Impacto
A decisão do STF afirma que as alíquotas de PIS e Cofins restabelecidas em 2023 não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal. Isso significa que as taxas e impostos não precisam seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal ou noventena, que estabelece um período de 90 dias até que um imposto possa ser exigido após sua criação ou seu aumento.
A decisão também afirma que o decreto de Mourão não gerou alguma ‘expectativa legítima’ de redução das alíquotas, pois suas regras só valeriam para o primeiro dia de 2023 — mesma data em que o novo decreto foi editado. O impacto financeiro da decisão é significativo, pois a renúncia de receita traria um impacto financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões em 2023.
Fonte: © Conjur
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