Plenário julgou ação do PSOL sobre Plano Nacional de Educação. Ministros seguiram voto de Edson Fachin, destacando papel da escola na erradicação da discriminação.
O Supremo Tribunal Federal determinou que as escolas, tanto públicas quanto privadas, devem tomar providências para combater, no ambiente escolar, o acoso moral e a discriminação de crianças e adolescentes com base em gênero e orientação sexual – incluindo o acoso machista e homotransfóbico. A decisão foi tomada em plenário virtual e o veredito foi anunciado na última sexta-feira (28).
É fundamental que as instituições de ensino estejam atentas e atuem de forma efetiva para coibir qualquer forma de acoso ou discriminação, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para todos os estudantes. O combate ao acoso moral e a promoção do respeito à diversidade são pilares essenciais para uma educação inclusiva e igualitária.
Discriminação Escolar no Ambiente Escolar: Combate ao Acoso Moral
Prevaleceu o posicionamento do relator de caso, ministro Edson Fachin, relator de uma ação do PSOL sobre o tema do acoso moral. O ministro Nunes Marques divergiu em relação ao assédio moral. O partido questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado em lei em 2014, alegando a necessidade de combater o acoso moral nas escolas. A sigla sustentou que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural, combatendo o assédio moral.
Fachin argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas é necessário deixar mais claro que isso implica combater, também, discriminações de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. A ideia é evitar uma ‘insuficiência de proteção’ a direitos constitucionais. ‘Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma’, afirmou Fachin.
Fachin votou, então, para ‘reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) no plenário escolar. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também entendem que as escolas devem atuar para combater o acoso moral e o assédio moral, mas foram além. Fixaram, nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com orientações pedagógicas, com a ‘adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais’. Nunes Marques diverge O ministro Nunes Marques divergiu em relação ao acoso moral. Votou para rejeitar a ação, considerando as diretrizes do PNE constitucionais.
Marques entendeu que o tema é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo no juízo virtual. ‘Para além de diploma normativo, há arcabouço legal, que trata do Plano Nacional de Educação, de forma detalhada, o que indica que o debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação’, ponderou. ‘Adentrar em tal seara, a meu sentir, é se distanciar do Princípio da Separação dos Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de forma harmônica com os demais Poderes, Legislativo e Executivo.
Ademais, as diversas questões envolvendo o tema da educação em escolas públicas e particulares é altamente complexo e multifacetário, a indicar que compete aos Poderes Legislativo e, posteriormente, ao Executivo, tratar tal matéria’, acrescentou. Lei de Blumenau sobre ‘ideologia de gênero’ A Corte também invalidou uma lei que tratava da ‘ideologia de gênero’ em Blumenau, reforçando a importância da erradicação da discriminação e do acoso moral no ambiente escolar.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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