Corte analisa queixa-crime do deputado federal André, apresentada nas redes sociais, sobre imunidade parlamentar e quebra de decoro.
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de difamação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O STF está analisando em plenário virtual uma queixa-crime movida pela defesa de Bolsonaro referente a publicações feitas por Janones nas mídias sociais.
Em sua decisão, o Tribunal Federal Supremo destacou a importância de garantir a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que protege a honra e a dignidade das pessoas. O processo segue em andamento, e novos desdobramentos são aguardados nos próximos dias. A atuação do STF reforça a necessidade de respeitar os limites legais no exercício da liberdade de expressão.
STF analisa queixa de deputado André Janones por quebra de decoro
Em uma postagem datada de 31 de março de 2023, Janones fez críticas contundentes a Bolsonaro, chamando-o de ‘miliciano’ e ‘ladrão de joias’. Posteriormente, em 5 de abril, o parlamentar referiu-se ao ex-presidente como ‘assassino que matou milhares na pandemia’. As declarações provocaram uma queixa de crime apresentada por Bolsonaro, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, analisou as falas de Janones e concluiu que estas não se enquadram na imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição. Segundo a ministra, as declarações não foram feitas no exercício do mandato parlamentar e não guardam relação com o mesmo.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido por diversos ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam a rejeição da queixa-crime, argumentando que as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar.
André Mendonça destacou que a análise de eventual quebra de decoro de Janones deve ser realizada pelo Congresso. Segundo Mendonça, para a remoção da imunidade, as falas do parlamentar não devem ter relação com seu mandato e não devem ser proferidas em razão do mesmo.
Na sua defesa apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram que as declarações do deputado tinham o propósito de criticar e ironizar, não configurando conduta ofensiva. Alegaram também que tais declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, ressaltando a intenção de criticar as condutas ilícitas do ex-presidente.
A Agência Brasil buscou contato com o gabinete de Janones para obter mais informações sobre o caso.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo